Direito Adquirido na Aposentadoria

Se você quer se aposentar pelas regras antigas, antes da reforma da previdência, precisa conhecer tudo sobre direito adquirido na aposentadoria. 

O direito adquirido na aposentadoria é uma salvaguarda para aquele que completou os requisitos pelas regras antigas, e assim podendo requerer aposentadoria hoje mesmo.

Aqui irei lhe apresentar como atuamos com os clientes do escritório e mostraremos quais são as suas alternativas com reforma da Previdência.

Direito adquirido na aposentadoria

O intuito é que você conquiste sua aposentadoria de forma serena, sem precipitação desnecessária e com confiança.

Se você desejar acompanhar o que mudou com a Reforma Previdenciária, aqui vai 3 leituras importantíssimas:

Aposentadoria Especial | guia completo

Regras de transição da reforma da previdência.

Qual a duração de um processo previdenciário?

O que é direito adquirido na reforma da previdência?

Direito adquirido é o que você já conquistou por direito. Trata-se de comando constitucional e não pode ser retirado de você.

Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Isso significa que se você completou os requisitos para aposentadoria por Tempo de Contribuição em setembro de 2019, você realmente continuará tendo direito a essa aposentadoria com as regras anteriores à vigência da Reforma da Previdência.

Certamente, há casos os quais a regra irá adiantar em até 10 anos a aposentadoria. Por exemplo, quando se tratar de pessoas que trabalharam por expostos à insalubridade ou à periculosidade antes da reforma.

Mas muitas outras pessoas igualmente poderão se beneficiar.

Direito adquirido da mulher

À medida em que as seguradas passam a descobrir o direito adquirido na aposentadoria, muitas mulheres nos questionam se, tendo completado 30 anos de contribuição, poderão se aposentar.

Em resumo, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.

Ao passo que as mulheres que estão completando 30 anos de contribuição após 12/11/2019, poderão escolher as regras de transição, que são melhores que as novas regras da previdência.

Ademais, servidoras públicas necessitam preencher outros requisitos, além do tempo de contribuição, para ter direito à integralidade e paridade no direito adquirido.

Já as profissionais que atuam com agentes nocivos, precisam de apenas 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para ter direito adquirido na aposentadoria.

Direito adquirido do homem

Em regime de igualdade, os homens, ao completarem 35 anos de contribuição, terão direito adquirido na aposentadoria.

Igualmente à mulher, o homem que completou 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019, tem direito adquirido na aposentadoria. exceto os casos de servidores e aposentadoria especial, que explicamos mais a seguir.

De forma similar, o homem que completou 35 anos de contribuição depois de 12/11/2019, poderá usufruir das regras de transição mais amenas.

Servidores públicos homens precisam de outros requisitos para  gozar da integralidade e paridade pelo direito adquirido na aposentadoria.

Por derradeiro, o homem que atua com agentes nocivos precisa de 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para o direito adquirido na aposentadoria especial.

Vale a pena antecipar O BENEFÍCIO pelA REGRA ANTIGA?

Quem tem direito adquirido na aposentadoria precisa analisar se o cálculo antigo do valor do benefício é melhor ou não em relação ao novo.

Isso porque, se for superior, na prática o segurado estará unicamente deixando de recepcionar o seu direito.

Contudo, a incerteza em requerer agora ou não precisa ser sanada em relação ao valor que a pessoa irá receber.

O cálculo antigo é mais vantajoso?

Há casos dos quais o deferimento do benefício na regra antiga resulta em valores ruins de benefício do que ao escolher as regras de transição da reforma.

Tenha muito cuidado ao escolher qual das regras desejará se aposentar.

Se porventura você gostou do nosso artigo e precisa de auxílio, o melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Nossa equipe está à disposição para lhe ajudar na conquista do melhor benefício para a sua vida.

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