O segredo para economizar seu dinheiro suado – Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

Como aposentado ou pensionista, você pode se qualificar para isenção de imposto de renda. Chegou a hora de manter mais dinheiro no seu bolso e menos nos cofres do governo.

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Isenção de imposto de renda por doença

Compreender o processo de isenção de imposto de renda por doença é essencial para aqueles que buscam alívio financeiro durante períodos de dificuldade. De fato, muitos clientes podem ter conhecimento sobre essa possibilidade, mas raramente entendem os detalhes operacionais envolvidos.

É aqui que entra o papel crucial do advogado: explicar de forma clara e acessível as informações essenciais relacionadas ao pedido de isenção junto ao INSS. O artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e o artigo 35 do Decreto n. 9.580/2018 enumeram uma série de rendimentos que são isentos da incidência de imposto de renda, proporcionando uma base legal sólida para buscar essa vantagem.

Entre esses rendimentos, destacam-se os proventos de aposentadoria ou reforma originados por acidente em serviço e aqueles recebidos por portadores de moléstia profissional ou doenças graves. Essa disposição está especificada no artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988 e no artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto n. 9.580/2018.

Essa legislação oferece um respaldo jurídico claro para garantir que indivíduos nessas condições tenham uma carga tributária reduzida ou até mesmo isenta, aliviando assim o ônus financeiro durante momentos de vulnerabilidade de saúde.

Portanto, o aposentado que se encontra nessas circunstâncias tem o direito de iniciar o processo para solicitar a isenção de imposto de renda sobre o benefício junto ao INSS. Além disso, ele também pode requerer a restituição dos valores descontados indevidamente no passado. É importantíssimo que o beneficiário busque orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que seus direitos sejam plenamente respeitados.

A lei realmente especifica quais doenças são consideradas graves para os propósitos de isenção e restituição de imposto de renda. No próximo tópico, vou detalhar exatamente quais são essas doenças e como você pode determinar se a condição que você ou seu cliente enfrentam se enquadra nesses critérios.

Doenças que isentam imposto de renda

Essas são as doenças especificadas no artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1998, que concedem isenção de imposto de renda quando comprovadas por laudo médico especializado:

  • Moléstia profissional (doença ocupacional);
  • Tuberculose ativa;
  • Alienção mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (insuficiência renal grave);
  • Hepatopatia grave (doença grave no fígado);
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Ressalte-se que, mesmo que a pessoa contraia a doença após a aposentadoria ou reforma (no caso de militares), ela ainda tem direito à isenção de imposto de renda, conforme previsto na própria lei (parte final do artigo 6º, inciso XIV).

Portanto, se um segurado se aposentar e posteriormente e desenvolver uma cardiopatia grave, por exemplo, ele terá o direito de solicitar a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.

Por fim, é importante lembrar que, caso o aposentado não esteja em condições de comparecer ao médico ou à perícia presencialmente, o artigo 15, §6º do Estatuto do Idoso assegura o direito de atendimento domiciliar para a expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Ademais, a isenção de imposto de renda devido à doença está condicionada à sua inclusão no rol estabelecido pelo artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988. A presença da condição médica nessa lista é fundamental para garantir o direito à isenção tributária. É importante que os indivíduos afetados por doenças busquem orientação jurídica adequada para entender seus direitos e garantir o acesso aos benefícios previstos em lei.

E os profissionais da ativa?

Não. A questão foi esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020, no julgamento do Tema n. 1.037 (REsp n. 1.814.919/DF e REsp n. 1.836.091/PI), que abordava a incidência ou não da isenção sobre os rendimentos de portadores de doença grave que ainda estão no exercício de sua atividade laboral.

A decisão do STJ estabeleceu que, para ter direito à isenção do imposto de renda, é necessário que o contribuinte esteja aposentado ou reformado por motivo de invalidez, conforme previsto na legislação pertinente.

Logo, profissionais da ativa que apresentam uma das doenças do rol estabelecido pelo artigo 6º, inciso XIV da Lei n. 7.713/1988, não têm direito à isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos enquanto continuam exercendo suas atividades laborais. A isenção se aplica apenas a aposentados e pensionistas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela lei.

Como solicitar isenção de imposto de renda?

O primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove a moléstia grave. Isso inclui laudos detalhados, resultados de exames relevantes, receitas médicas e qualquer outro documento que ajude a evidenciar a gravidade da condição. Certifique-se de que esses documentos estejam completos, atualizados e assinados por um médico especialista na área da doença em questão. Essa documentação será crucial para respaldar sua solicitação de isenção de imposto de renda por doença grave.

Com os documentos em mãos, o próximo passo é dar entrada no pedido de isenção diretamente no MEU INSS.

Após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença do aposentado ou pensionista. Se tudo estiver correto e o perito atestar que a doença se enquadra no rol taxativo estabelecido pela lei, a isenção será concedida.

Porém, caso o pedido seja indeferido administrativamente, você tem o direito de ajuizar uma ação judicial para discutir a questão e buscar a concessão da isenção por meio do Judiciário.

Quando requerer a isenção?

A isenção de imposto de renda pode ser solicitada a qualquer momento, independentemente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença.

De acordo com o artigo 35, §4º, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018, a isenção começa a valer a partir de:

  1. Do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão**, quando a doença for preexistente;
  2. Do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se a doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão;
  3. Da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.

Ademais, é possível solicitar a restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à prescrição quinquenal (até 5 anos).

Para ilustrar melhor, vejamos o exemplo do Sr. Cesário:

Cesário se aposentou em outubro de 2023 e solicitou a isenção de imposto de renda ao INSS em janeiro de 2024.

Em abril de 2024, o pedido foi concedido, e o perito do INSS constatou que ele já tinha “Contaminação por radiação” desde abril de 2020.

Dessa maneira, Cesário tem o direito de receber os valores de imposto de renda que foram indevidamente descontados de sua aposentadoria entre abril de 2020 a abril de 2024, a título de restituição.

Conclusão

A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito vitalício e valioso, oferecendo alívio financeiro em momentos de dificuldade de saúde. Contudo, para assegurar o sucesso no processo e garantir que todos os trâmites sejam conduzidos de forma eficaz, é bom contar com o acompanhamento de um advogado especializado.

Com seu conhecimento jurídico e expertise, o advogado irá orientá-lo em cada etapa, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.