Auxílio Doença 2022 | Saiba se você tem direito

O Auxílio-Doença é benefício do INSS mais procurado por quem passa por problemas de saúde e vai precisar se afastar do trabalho temporariamente.

Assim, é fundamental saber se você tem direito e como agir caso o INSS indefira o seu auxílio-doença.

A reforma da previdência alterou o cálculo e o nome do auxílio-doença. Portanto, fique sempre atento pois nunca se sabe quando será preciso acionar a previdência social.

Sumário:

  1.  O que é auxilio doença?
  2. Quais os requisitos para ter direito ao auxilio doença?
    1. Carência
    1. Qualidade de segurado
    1. Incapacidade para o trabalho
  3. Posso receber o auxílio e continuar trabalhando?
  4. Data do início do benefício (DIB)
  5. Quais doenças dão direito ao benefício?
  6. Benefício negado? Ação judicial!
  7. Quais documentos vou precisar separar?
auxilio doença

Você tem um problema com Auxílio-doença. Eu sei.

Já ajudei milhares de pessoas como você.

Pessoas que não conseguem mais trabalhar por problemas de saúde e o INSS cria dificuldades. Você precisa ser encostado.

Eu sei de tudo. Calma! Há solução.

Eu posso e vou te ajudar. Você vai saber tudo sobre o auxilio doença a partir de agora. Mas se você busca tudo sobre a reforma da previdência, tenho outro artigo muito bom para você.

O auxilio doença é o benefício que mais causa dor de cabeça para quem está necessita de benefício urgente. É muito comum na maioria dos casos que o perito diga: — você não tem doença incapacitante.

Ele está errado. Nesse caso, somente ação judicial pode resolver.

Eu irei te orientar a partir de agora. Vamos lá!

O que é auxilio doença?

É um benefício oferecido ao segurado que se mostrar total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades rotineiras por mais de 15 dias.

Estamos falando de incapacidade temporária, que pode levar à incapacidade permanente, propiciando a aposentadoria por invalidez.

Quais os requisitos para ter direito ao auxilio doença?

São esses os 3 requisitos:

  1. Carência
  2. Qualidade de Segurado
  3. Incapacidade para o trabalho
  • Carência

O auxílio doença exige 12 contribuições à previdência social. Trata-se de condição essencial, salvo em casos de auxilio acidente, quando não haverá carência.

Observe que você não precisa estar trabalhando para ter direito ao benefício. Após completar os 12 recolhimentos, você adquire a qualidade de segurado.

  • Qualidade de segurado

É o termo usado para quem contribuem para o INSS e que tem direito aos benefícios.

O contribuinte que parou de contribuir mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias.

Caso o contribuinte fique desempregado e tentou buscar novo emprego, ele mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias.

Mas, para isso, é preciso comprovar que estava buscando trabalho.

  • Incapacidade para o trabalho

Poderá receber o auxílio aquele que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Trata-se, pois, de incapacidade temporária. Ou seja, se a incapacidade for total, poderá se tornar aposentadoria por invalidez.

Detalhe: a incapacidade será atestada por perícia médica do INSS.

Importante: O INSS não cobre doenças e lesões que já tenham gerado a incapacidade anteriormente ao início da cobertura. Você pode estar doente e não estar incapaz, ai sim poderá gozar do benefício.[1]

Posso receber o auxílio e continuar trabalhando?

Em regra, o segurado não pode exercer atividade remunerada. Se o fizer, o auxilio será cancelado desde o retorno à atividade.[2]

Contudo, quando o segurado exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.[3]

  • Data de Início do Benefício (DIB)
  1. Para o empregado no geral

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Logo, o 16º dia de afastamento é a data de início do benefício (DIB).

Ou, a partir da data do requerimento administrativo, quando o segurado estiver afastado da atividade por mais de 30 dias.

  • Outros segurados

A partir da data do início da incapacidade ou a partir da data do requerimento administrativo, se já estiver afastado por mais de 30 dias.

Quais doenças dão direito ao benefício?

Não há um rol de doenças na lei. Se a incapacidade existe, essa atrai o direito ao auxilio doença. Assim qualquer doença que incapacite total ou parcialmente dá ensejo ao benefício.

Benefício negado? Ação judicial!

O INSS negou o auxílio doença e te forneceu uma “cartinha sem vergonha” dizendo que você não tem doença incapacitante? A ação judicial é o caminho correto.

O segurado, por meio de advogado, requer ao juiz que o INSS restabeleça o benefício cessado e caso o juiz entenda que o segurado tenha razão, obrigará o INSS a restabelecê-lo.

Para que o juiz decida, se faz uma perícia judicial. O juiz nomeia um perito, que fará a perícia e responderá aos quesitos das partes.

Após a perícia, o juiz tem elementos para dizer se o segurado tem direito ou não e decidirá a causa.

Quais documentos vou precisar separar?

  • Carta de indeferimento de benefício expedida pelo INSS;
  • laudos médicos atualizados que comprovem a doença;
  • exames médicos que apontem o quadro clínico do segurado;
  • CNIS (cadastro nacional de informações sociais), que é o documento que o INSS emite e que apresenta todos os vínculos do segurado no INSS;
  • Documentos pessoais;
  • Comprovante de residência

[1] Lei 8.213/91, Art. 59, Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

[2] art. 60, § 6º da Lei 8.213/91

[3] Decreto 3.048, Art. 74 Parágrafo único.  Na situação prevista no caput, o segurado somente poderá transferir-se das demais atividades que exerce após o conhecimento da reavaliação médico-pericial.

Este post tem 4 comentários

  1. Marisa César dos Santos

    Tem um irmão que tem esquizofrenia nunca trabalhou não tem carteira registrada não tem condições para o trabalho como posso tá fazendo como ele pode estar recebendo aposentadoria

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