Regras de Transição da Reforma da Previdência | 7 chances reais

A Reforma da Previdência trouxe regras desfavoráveis àqueles que pretendem se aposentar nos próximos anos. Eu vou te mostrar 7 chances reais para você se aposentar com a reforma da previdência pelas regras de transição.

No entanto, para segurados que possuem alguns anos de contribuição, ou seja, que estão mais próximos de se aposentar, existem as chamadas regras de transição da reforma da previdência.

imagem reforma da previdência

Estas regras de transição da reforma da previdência foram criadas, no intuito de favorecer aqueles que cumpriram grande parte dos requisitos para a concessão da aposentadoria no início da vigência da nova lei previdenciária.

Quer dizer, para todos os segurados do INSS que contribuíram para previdência, mas não reuniram todos os requisitos necessários até o dia 12/11/2019.

Então, os segurados que preencheram todos as exigências até essa data poderão se aposentar pela antiga lei.

Assim, esse artigo abordará as regras de transição da reforma da previdência e auxiliará você que possui muitas dúvidas.

Aliás, eu me chamo Carlos Renato Santos, advogado fundador do escritório de advocacia Carlos Renato Santos. Ajudei várias pessoas com as mesmas dúvidas que você. Então, escrevi esse artigo para ajudar mais pessoais pelo país.

SUMÁRIO

  1. Regra 1: O sistema de pontos
  2. Regra 2: Idade progressiva
  3. Regra de transição 3: Pedágios para aqueles que desejam se aposentar antes do cumprimento dos requisitos (50% e 100%)
  4. Regra de transição 4:  para quem possui pouco tempo de contribuição
  5. Regra de transição 5: Aposentadoria especial
  6. Regra de transição 6: Servidores Públicos
  7. Regra de transição 7: E para os Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários?
  8. Hora de agir!
  9. Conclusão
  1. Regra 1: O sistema de pontos

A regra de pontos é a mesma da Aposentadoria por Tempo de Contribuição vigente antes da Reforma da Previdência.

Porém para as regras de transição da reforma da previdência, o sistema de pontuação tem alguns pontos de diferença, qual seja o número a ser obtido pelo beneficiário.

Em tese, o que deverá ser somado é o tempo de contribuição com a idade do contribuinte.

O resultado a ser obtido depende do ano de solicitação do benefício.

A tabela abaixo mostra o valor da soma que deve ser obtido e o ano da concessão. Vejamos:

Ano de solicitaçãoQuantidade pontos (homens)Quantidade de pontos (mulheres)
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202510393
202610494
2027105 (soma máxima)95
202810596
202910597
203010598
203110599
2032105100 (soma máxima)
2033 e adiante105100

            Lembrando que além dos pontos há requisitos cumulativos, como a carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos, como já era antes da reforma.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos;
  • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020 até atingir 105 pontos.

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos;
  • Os pontos sobem +1 por ano, a partir de 2020 até atingir 100 pontos.

Logo, atingindo pelo contribuinte a idade com a soma é possível a concessão da aposentadoria.

Exemplo: Em 2020, João completou 64 anos de idade e 32 anos de contribuição. Somando resulta no número 96. A partir daí ele poderá requerer a aposentadoria pelo sistema de pontos.

Quanto o valor de aposentadoria pelo sistema de pontos, ela será calculada da seguinte forma: calcula-se a média de todos os salários a partir de julho/1994, multiplica-se por 60% e acrescente 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, quando homem, e 15, quando mulher.

Pelo exemplo acima, do João, ele, que possuía um salário médio de R$ 2 mil. A partir da fórmula acima, o valor do seu benefício será de R$ 1.488,00.

            Então, agora você sabe: basta somar idade + contribuição!

fonte: gazeta do povo
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  • Regra 2: Idade progressiva

Pela regra da idade progressiva, homens e mulheres deverão atingir um número mínimo de tempo de contribuição e de idade.

Com este alcance, a partir de 2020, aumenta-se 6 meses por ano até que se alcance a idade máxima, que terá um valor diferente para homens e mulheres.

Os requisitos para os homens são: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade, com idade máxima de 65 anos.

Assim, em 2020, a idade mínima era de 61 anos e 6 meses, em 2021 é de 62 anos, em 2022 62 anos e 6 meses, em 2022 63 anos, em 2023 63 anos e 6 meses, em 2024 64 anos, 2025 64 anos e 6 meses, e em 2026 em diante 65 anos.

Já para as mulheres são: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Em 2020, a idade mínima era de 56 anos e 6 meses. Em 2021 57 anos, em 2022 57 anos e 6 meses, em 2022 58 anos, em 2023 58 anos e 6 meses, em 2024 59 anos, em 2025 59 anos e 6 meses, em 2026 60 anos, em 2027 60 anos e 6 meses, em 2028 61 anos, em 2029 61 anos e 6 meses, e em 2030 em diante, 62 anos.

O valor da aposentadoria é calculado pela mesma fórmula do sistema de pontos: calcula-se a média de todos os salários a partir de julho/1994, multiplica-se por 60% e acrescente 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, quando homem, e 15, quando mulher.

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  • Regra 3: Pedágios para aqueles que desejam se aposentar antes do cumprimento dos requisitos (50% e 100%)

Outra regra de transição da Reforma da Previdência é o pedágio de 50% e de 100%.

Falaremos primeiro do pedágio de 50%.

Esta regra determina que o segurado trabalhe por mais 50% do tempo que restava para a sua aposentadoria quando da vigência da Reforma da Previdência.

Contudo, ela só será aplicada para aqueles que tinham menos de 2 anos para a concessão da aposentadora em 13 de novembro de 2019.

Os requisitos para os homens são: mínimo de 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma e a contribuição de mais 50% do tempo que, na data do início da vigência da Reforma, restava para atingir 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres, as regras são: mínimo de 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma e a contribuição de mais 50% do tempo que, na data do início da vigência da Reforma, restava para atingir 30 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, por sua vez, é calculado pela seguinte fórmula: a média de todos os salários desde julho de 1994 com a multiplicação pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário se obtém pela planilha disponibilizada pelo INSS e nele há os coeficientes entre a idade e o tempo de contribuição.

Utilizaremos o exemplo de Marta. Em 13 de novembro de 2019, ela possuía 28 anos de contribuição e 56 anos de idade, tendo como salário médio de R$ 3 mil.

Assim, ela precisará trabalhar mais 3 anos (os dois anos restantes mais 50%) para completar os requisitos de aposentadoria pela regra de pedágio.

Já o valor da sua aposentadoria será de R$ 2.070.

Lembrando que é preciso ter carência de 180 contribuições mensais para se aposentar.

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Agora, passemos para a regra de pedágio de 100%.

Por esta regra, tanto contribuintes do INSS quanto servidores públicos deverão cumprir o dobro do tempo restante para a concessão da aposentadoria. Nela não existe tempo mínimo para obtenção da aposentadoria, somente a idade e tempo de contribuição mínima.

Para os homens, a idade mínima é de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Já para as mulheres a idade mínima é 57 anos de idade e 30 anos do tempo de contribuição.

A vantagem desse pedágio é o valor da aposentadoria, que será de 100% da média dos salários obtidos a partir de julho de 1994.

Exemplo, José possui 55 anos de idade e 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Como antes da Reforma, o tempo mínimo de contribuição para homens era de 35 anos, José deverá trabalhar mais 10 anos, em razão dos 5 anos faltantes mais o pedágio de 100%.

O pedágio de 100% poderá ser vantajoso para aqueles que possuem o tempo mais próximo para concessão da aposentadoria, já que garante um valor de benefício mais vantajoso.

  • Regra de transição 4: para quem possui pouco tempo de contribuição

Esta regra de transição da reforma da previdência poderá ser benéfica para os indivíduos que contribuíram para o INSS por pouco tempo.

Por ela, tanto homens quanto mulheres deverão ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.

O que diferencia é a idade mínima na data da vigência da Reforma da Previdência: para as mulheres, a idade mínima é de 60 anos e para os homens é de 65 anos.

Além disso, no caso das mulheres, esta idade mínima irá se alterando, com um aumento de 6 meses a cada ano, até que chegue nos 62 anos de idade, em 2024.

O cálculo da aposentadoria será o mesmo do sistema de pontos e o de idade progressiva: calcula-se a média de todos os salários a partir de julho/1994, multiplica-se por 60% e acrescente 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, quando homem, e 15, quando mulher.

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  • Regra de transição 5: Aposentadoria especial

Para quem trabalhou em locais insalubres até 12 de novembro de 2019, que é a data da vigência da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os 25 anos necessários até esta data, existe uma regra de transição.

Nesta regra, é preciso que o segurado some 86 pontos, entre os 25 anos de contribuição nesta atividade e a sua idade.

Neste molde, a idade mínima para aposentadoria é de 61 anos.

Além disso, é possível, para quem não completou os 25 anos em profissões insalubres, requerer a conversão desse tempo.

A referida conversão faz com que o homem tenha um aumento de 40% do seu tempo de contribuição e a mulher um aumento de 20%.

Por exemplo, uma mulher que trabalhou com 10 anos em atividade insalubre conta com mais 2 anos de contribuição, totalizando 12 anos, ao invés de 10 anos.

No entanto, regra de conversão só será aplicada para o período trabalhado anterior à 12/11/2019. O tempo contribuído depois é contado normalmente.

Novamente, o valor da aposentadoria será calculado pela fórmula do sistema de pontos onde, calcula-se a média de todos os salários a partir de julho/1994, multiplica-se por 60% e acrescente 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, quando homem, e 15, quando mulher.

  • Regra de transição 6: Servidores Públicos

Sim, a Reforma da Previdência também previu uma regra de transição para os servidores públicos que não contem com regime próprio de previdência e para aqueles que possuem contribuição parcial como servidores e como empregados do setor privados.

Aqui existe regras especiais para homens e mulheres, sendo utilizada uma regra de pontos. Vejamos as especificações trazidas para cada um destes sexos.

Para os homens, é necessário ter 61 anos até 31 de dezembro de 2022 e 62 anos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Além disso, é preciso 35 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que ele optar pela aposentadoria.

A pontuação mínima será de 96 pontos (entre a soma da idade e o tempo de contribuição), com o acréscimo de 1 ponto por ano, a partir de 2020, com o valor máximo de 105 pontos, alcançados em 2028.

Já para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos até 31 de dezembro de 2022 e 57 anos a partir de 01 de janeiro de 2022.

Além disso, é preciso 30 anos de contribuição, sendo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que ele optar pela aposentadoria.

A pontuação mínima será de 86 pontos (entre a soma da idade e o tempo de contribuição) com o acréscimo de 1 ponto por ano, a partir de 2020, com o valor máximo de 100 pontos, alcançados em 2033.

A fórmula para o valor da aposentadoria também depende da data do ingresso do contribuinte no serviço público.

Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, o valor da aposentadoria será integral, ou seja, a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Para os ingressaram após esta data, será utilizada a seguinte fórmula para o cálculo do benefício: calcula-se a média de todos os salários a partir de julho/1994, multiplica-se por 60% e acrescente 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição, tanto para homem quanto para mulher.

Por exemplo, em 13 de novembro de 2019, Marcos possuía 59 anos de idade e era servidor público há 30 anos. Pela regra de transição, ele deverá trabalhar até 2024, pois, ainda que alcance a pontuação mínima, ele só terá o valor mínimo de contribuição com mais 5 anos de trabalho.

            Gostou? A propósito, se você é servidor, leia meu artigo sobre os riscos de um processo administrativo disciplinar para servidores públicos.

  • Regra de transição 7: E para os Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários?

Para os Policiais Federais, Policiais Rodoviários e os agentes penitenciários, uma classe trabalhadora específica, também existe uma regra de transição.

Ela segue os mesmos moldes do pedágio de 100%, mas possui outras regras no cálculo do valor do benefício.

Para os homens, a idade mínima é de 53 anos, com 30 anos de contribuição, de modo que 20 destes anos deverá ser na mesma função.

Já para as mulheres, 52 anos, com 25 anos de contribuição, de modo que 15 destes anos deverá ser na mesma função.

O pedágio será de 100% do tempo que restava para a aposentadoria, em 13 de novembro de 2019.

A maior vantagem está na fórmula para o valor da aposentadoria: ela será de 100% da média de todos os salários obtidos a partir de julho de 1994.

  • Hora de agir!

Verificada as regras de transição da reforma da previdência, você deverá sempre levar em conta a sua idade e o tempo de contribuição em novembro de 2019.

Eu te garanto uma coisa: não importa qual seja o seu objetivo, você pode se aposentar em muito menos tempo com uma dessas regras de transição.

A partir daí você poderá chegar ao melhor cenário para obtenção da aposentadoria. Como se vê, há regras favoráveis para quem possui menos tempo de contribuição, para quem possui pouco tempo para se aposentar e até mesmo para trabalhadores de algumas categorias.

Lembre-se que o pedido de aposentadoria poderá ser feito sem ajuda de um advogado, bastando que o interessado realize o pedido diretamente no site do INSS e siga os passos indicados no sítio.

Todavia, caso o INSS indefira o seu pedido, procura um advogado para lhe ajudar.

            Agora, se o seu caso é sobre pensão por morte, eu escrevi o melhor artigo que irá te ajudar.

  • Conclusão

As regras de transição da reforma da previdência foram uma boa saída para os segurados do INSS que estavam próximos da aposentadoria quando do início da vigência da Reforma.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual regra melhor se encaixa na sua situação, procure um advogado.

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