Enquanto funcionário público, você deve considerar que responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) gera muito pânico. Afinal, os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos são grandes, posto que o inimigo é a Máquina Estatal.
Nesse diapasão, é por meio do PAD o servidor será demitido.
Não é raro o uso do PAD para perseguir servidores desafetos. Aliás, temos recebido casos de servidores que são tratados como “loucos” por cumprirem o seu trabalho; outros seguem a lei mas não os interesses do seu superior e isso gera motivo perseguição e penalização.
Mas você sabe quais são os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos? Neste artigo falaremos sobre os principais aspectos do PAD e quais são as ameaças para o servidor que esteja respondendo o procedimento.
A propósito, se você é servidor público não deixe de ler outros artigos que escrevi:
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O que você vai ler neste artigo:
- O que é um Processo Administrativo Disciplinar?
- Como é criado um PAD?
- O que pode acontecer com um servidor público que responde ao PAD?
- É necessário o acompanhamento de um advogado durante o processo?
- É possível recorrer de um PAD na justiça?
- Se eu for demitido após um PAD, posso voltar para o meu cargo?
- Quais são as principais causas de nulidade em um PAD?
- Como posso ser reintegrado ao serviço após a nulidade de um PAD?
- O que é um Processo Administrativo Disciplinar?
O PAD está previsto no art. 148 da Lei n. 8.112/1990, assim dispondo que:
“o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”.
A partir deste artigo, o que se extrai é que: quando houver indícios de irregularidades no exercício das atividades do servidor, a Administração, qual seja o órgão o qual o servidor está lotado, iniciará um PAD para averiguar tais questões e aplicar as sanções previstas, caso haja culpa ou responsabilização do agente público.
Além disso, é possível que o PAD seja iniciado quando a responsabilidade do funcionário público esteja vinculada ao papel/cargo o qual ele ocupa.
A título de ilustração, na hipótese de funcionário público ser responsável por chefiar um departamento, e, um certo dia, um objeto que esteja localizado neste setor venha a desaparecer.
Assim, este servidor poderá responder um PAD, pois faz parte de suas atribuições resguardar os objetos dos quais ele, enquanto chefe de departamento, é responsável.
Frise-se, o servidor público não poderá ser penalizado por infrações graves via sindicância! Caso isso aconteça, procure um advogado o mais rápido possível.
- Como é criado um PAD?
O PAD é criado a partir da verificação de uma irregularidade cometida pelo servidor. O seu julgamento ocorre a partir da formação de uma comissão, que é composta por três servidores, sendo deles um presidente e outros dois, secretários.
Nos termos da lei n. 8.112/1990, o presidente da comissão deverá ser agente público, com cargo igual ou superior ao do indiciado ou ter nível de escolaridade seguindo estes mesmos critérios.
Não obstante, será assegurado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa, podendo esta ser exercida com ou sem o apoio de um advogado.
Porém, na maioria dos casos, se desaconselha o prosseguimento do processo sem o auxílio do profissional, em razão das diversas regras próprias do direito administrativo que, porventura, o servidor poderá desconhecer.
É primordial que o servidor indiciado apresente sua defesa no processo, ainda que ela seja feita sem advogado.
- O que pode acontecer com um servidor público que responde ao PAD?
O PAD poderá ser interposto a partir da má conduta do servidor. O art. 117 da lei n. 8.112/1990 enumera várias.
Porém, a título de exemplo, citaremos algumas delas: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Assim, iniciado o processo, ao final dele é possível que seja aplicado aos servidores as seguintes sanções:
advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou indisponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada.
O que se verifica é que o PAD deve ser motivo de muita atenção pelo servidor, sob o risco de este perder seu posto ao final do processo. Mormente, nos aspectos que aqui delineamos com o uso para perseguir funcionários públicos honestos.
- É necessário o acompanhamento de um advogado durante o processo?
Conforme já falamos anteriormente, não é preciso o acompanhamento de um advogado no processo administrativo disciplinar.
No entanto, um dos pontos que torna imprescindível o acompanhamento do PAD por um advogado especializado, são as diversas regras que regem o processo.
Além disso, como todo processo, há chances de anulação de todo o procedimento, em razão da verificação de alguma irregularidade ou da não observância de alguma norma.
Caso o agente seja punido e, posteriormente, o processo seja considerado nulo, sua sanção também poderá ser anulada.
Porém, enquanto não verificada a nulidade o servidor sofrerá as consequências da penalidade imposta.
- É possível recorrer de um PAD na justiça?
Sim, é plenamente possível iniciar um processo judicial após a decisão final do PAD.
Isto por que, uma das previsões do direito administrativo é de que, todos os atos administrativos podem ser revistos pelo poder judiciário.
No entanto, dada a flagrante gravidade, o servidor deve, repito, “deve” ingressar com liminar em mandado de segurança a fim de desfazer a ordem autoritária imposta pelo PAD.
Deste modo, se ao final do processo for constatada alguma irregularidade, é possível recorrer da decisão administrativa na justiça.
Neste caso, será imprescindível o acompanhamento feito por um advogado.
- Se eu for demitido após um PAD, posso voltar para o meu cargo?
Depois do julgamento do PAD, uma das principais decisões que a comissão poderá tomar é a de demissão do servidor público, sendo esta uma das penalidades previstas em lei.
A demissão é uma medida grave e poderá ser aplicada quando verificada a culpa do servidor pelos atos por ele praticados.
No entanto, é possível sim que este servidor tenha seu emprego de volta, mesmo após findado e arquivado o processo, e que, também, já tenham sido concluídos os trâmites da demissão do agente público.
A razão para isto é que, a legislação prevê, caso sejam encontradas nulidades no processo ou que, após o término dele, tenham surgidas novas provas, todo o procedimento será reaberto e julgado novamente, a partir da apresentação das novas alegações.
Deste modo, sendo verificado a nulidade do processo ou que, a partir da análise de novas provas, foi constatada a não culpabilidade do servidor, deverá este ser reintegrado à função no serviço público.
- Quais são as principais causas de nulidade em um PAD?
O processo administrativo disciplinar poderá ser considerado nulo nas seguintes hipóteses:
quando for verificado a desproporcionalidade entre a conduta irregular do servidor e pena aplicada;
na prescrição do direito de punir do estado; não apresentação de defesa pelo acusado;
não verificação do estado mental do agente;
membro da comissão julgadora não atender os requisitos da lei;
inadequação do enquadramento legal; não fundamentação da decisão aplicada;
conjunto probatório insuficiente, além da inobservância de formalidade essencial.
Uma pesquisa da Corregedoria do Poder Executivo mostra que a maior causa de nulidade de demissão após um processo administrativo disciplinar é a desproporcionalidade entre conduta e punição, demonstrando a importância da assessoria de um advogado especialista e com domínio no tema.
Assim, verificada qualquer uma destas hipóteses de nulidade ou erro ou de injustiça, é plenamente possível pleitear a anulação do processo administrativo disciplinar e a consequente anulação da demissão.
A anulação do PAD poderá ser feita pela via administrativa e judicial.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a própria administração, em casos de inobservância de formalidade essencial, violação do devido processo legal e a incompetência da autoridade julgadora da penalidade poderá anular o processo por ela julgado.
No entanto, caso a Administração apresentar justificativas para negar a anulação do ato, é possível realizar o questionamento e o pedido de anulação através de um processo judicial.
A partir da decisão do juiz, caso seja pelo reconhecimento da nulidade do julgamento, deverá o servidor ser reintegrado ao seu cargo.
- Como posso ser reintegrado ao serviço após a nulidade de um PAD?
A partir do reconhecimento da nulidade, seja pela administração, seja através de decisão judicial, o servidor público deverá retomar ao seu posto de serviço.
Não obstante, o prazo em que ele foi considerado demitido deverá ser ressarcido a ele os salários que ele receberia no período.
Por exemplo, se a sua demissão ocorreu em agosto de 2018 e só em fevereiro de 2021 transitou em julgado a decisão judicial para sua reintegração, os vencimentos deste período de afastamento deverão ser pagos a ele.
Outro ponto importante é que, caso o cargo do servidor demitido tenha sido extinto, o servidor ficará à disposição da administração, seja para atuar em outro órgão, permanecendo na sua função, seja para aguardar a liberação de outro cargo enquanto recebe seu salário normalmente.
- Conclusão
O PAD pode ser um grande risco para o servidor público e ele deve saber que a garantia de estabilidade não pode sobrepor os seus deveres enquanto funcionário da administração.
Por isso, se você estiver sofrendo um processo deste teor, consulte um advogado!