Como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Se você atua ou atuou no serviço público vai precisar saber como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para não atrasar sua aposentadoria.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento importantíssimo para quem vai se aposentar.

Esse artigo pretende explicar tudo sobre a CTC.

Como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição?

Trata-se de documento que comprova o tempo de contribuição e remunerações recebidas pelo trabalhador em determinado regime de previdência social.

A CTC é o documento que permite ao servidor público comprovar períodos de contribuição junto ao INSS, a fim de somar esse tempo contribuído no seu Regime próprio de servidor.

Ou ainda, averbar o tempo como servidor público no INSS. A averbação de tempo entre diferentes regimes depende da CTC.

Quem é o responsável por emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

O responsável por averbar a CTC é o órgão que recolheu contribuições para o respectivo regime de previdência social. Ou seja, o órgão para quem o servidor trabalhou.

Vamos explicar da seguinte forma:

Imagine que um servidor público lotado em determinado órgão resolva pedir dispensa para atuar em empresa privada.

Mais tarde, quando for se aposentar, esse ex-servidor precisará solicitar nesse órgão a Certidão de Tempo de Contribuição para ter computado esse período de serviço público.

Simples!

Logo, não é possível que um segurado tente pedir ao INSS para emitir Certidão de Tempo de Contribuição de um regime previdenciário em que a pessoa não trabalhou. Seria espantoso.

Assim que for emitida a CTC o segurado terá aquele período trabalhado como servidor público computado para aposentadoria no regime geral da previdência social.

Frise-se que, os servidores públicos federais, estaduais e municipais só poderão emitir a Certidão de Tempo de Contribuição após o fim do exercício naquele regime próprio.

Seria estranho tentar emitir uma Certidão de um regime de previdência que a pessoa nem trabalhou, concorda?

Uma vez emitida a Certidão, você terá aquele tempo exercido como servidor considerado na sua futura aposentadoria do INSS.

Importante: os servidores públicos (federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais) somente poderão solicitar a CTC se forem exonerados.

CTC de períodos concomitantes

É vedada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição quando houver períodos concomitantes (ao mesmo tempo) entre serviço público e privado.

Por exemplo, um professor vinculado a uma escola particular e, ao mesmo tempo, no serviço público efetivo.

Este professor se vinculou simultaneamente ao INSS e ao serviço público e possui 15 anos de contribuição em cada um dos respectivos regimes.

Assim, esse professor poderá somar esses 2 tempos simultâneos de cada regime para se aposentar? Não!

Não é possível a utilização da CTC para somar períodos de contribuição (simultâneos).

Assim, a lei evita que períodos simultâneos sejam computados mais de uma vez para o mesmo benefício.

É possível emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição com tempo de atividade especial?

É perfeitamente viável utilizar a CTC para averbar atividade especial exercida no serviço público.

Para isso, a CTC precisa conter a informação de que aquele determinado período foi exercid Segundo a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as regras dos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) também valem para os servidores públicos (RPPS).

Nesse escopo, a Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, garante a contagem recíproca de atividades especiais entre regimes de previdência distintos, conforme a seguinte redação:

Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.

III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.

Dessa forma, havendo atividade especial, o caso deve ser analisado individualmente por um especialista jurídico para analisar a possibilidade de averbação da atividade especial na CTC.

Como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

Cada Regime da Previdência Social tem seu próprio procedimento para emitir a CTC.

De toda sorte, o segurado ou servidor público deverá apresentar documentação hábil para obter o documento.

Contratos de trabalho;

Carteiras de trabalho;

Portarias de nomeação e exoneração;

etc.

Para os segurados do INSS o pedido de emissão da CTC deve ser feito no site “Meu INSS”.

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Após escolher esta opção e anexar os documentos necessários, o requerimento passará pela análise do servidor do INSS, e acatando-o, disponibilizará para download a sua CTC.

O procedimento para os servidores públicos deve ser requerido no seu órgão vinculado.

E se o INSS ou órgão público se recusarem a emitir a CTC. O que fazer?

Em caso de indeferimento do pedido de CTC, o segurado pode entrar com ação judicial.

Porém, se a CTC está demorando para ser emitida o trabalhador ou servidor público poderá ingressar com Mandado de Segurança.

O Mandado de Segurança é o meio mais rápido para obrigar o órgão a responder o pedido atrasado.

Conclusão

A CTC é um documento essencial para quem exerceu trabalho no serviço público.

Portanto, é imperioso que você providencie esse documento o quanto antes.

Ademais, para evitar atraso na aposentadoria, verifique se a CTC foi emitida da maneira correta.

Caso você tenha alguma dúvida em relação à emissão, análise ou averbação do tempo de contribuição, procure um advogado especialista para ajudá-lo.

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