Se você atua ou atuou no serviço público vai precisar saber como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para não atrasar sua aposentadoria.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento importantíssimo para quem vai se aposentar.
Esse artigo pretende explicar tudo sobre a CTC.
O que é a Certidão de Tempo de Contribuição?
Trata-se de documento que comprova o tempo de contribuição e remunerações recebidas pelo trabalhador em determinado regime de previdência social.
A CTC é o documento que permite ao servidor público comprovar períodos de contribuição junto ao INSS, a fim de somar esse tempo contribuído no seu Regime próprio de servidor.
Ou ainda, averbar o tempo como servidor público no INSS. A averbação de tempo entre diferentes regimes depende da CTC.
Quem é o responsável por emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
O responsável por averbar a CTC é o órgão que recolheu contribuições para o respectivo regime de previdência social. Ou seja, o órgão para quem o servidor trabalhou.
Vamos explicar da seguinte forma:
Imagine que um servidor público lotado em determinado órgão resolva pedir dispensa para atuar em empresa privada.
Mais tarde, quando for se aposentar, esse ex-servidor precisará solicitar nesse órgão a Certidão de Tempo de Contribuição para ter computado esse período de serviço público.
Simples!
Logo, não é possível que um segurado tente pedir ao INSS para emitir Certidão de Tempo de Contribuição de um regime previdenciário em que a pessoa não trabalhou. Seria espantoso.
Assim que for emitida a CTC o segurado terá aquele período trabalhado como servidor público computado para aposentadoria no regime geral da previdência social.
Frise-se que, os servidores públicos federais, estaduais e municipais só poderão emitir a Certidão de Tempo de Contribuição após o fim do exercício naquele regime próprio.
Seria estranho tentar emitir uma Certidão de um regime de previdência que a pessoa nem trabalhou, concorda?
Uma vez emitida a Certidão, você terá aquele tempo exercido como servidor considerado na sua futura aposentadoria do INSS.
Importante: os servidores públicos (federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais) somente poderão solicitar a CTC se forem exonerados.
CTC de períodos concomitantes
É vedada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição quando houver períodos concomitantes (ao mesmo tempo) entre serviço público e privado.
Por exemplo, um professor vinculado a uma escola particular e, ao mesmo tempo, no serviço público efetivo.
Este professor se vinculou simultaneamente ao INSS e ao serviço público e possui 15 anos de contribuição em cada um dos respectivos regimes.
Assim, esse professor poderá somar esses 2 tempos simultâneos de cada regime para se aposentar? Não!
Não é possível a utilização da CTC para somar períodos de contribuição (simultâneos).
Assim, a lei evita que períodos simultâneos sejam computados mais de uma vez para o mesmo benefício.
É possível emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição com tempo de atividade especial?
É perfeitamente viável utilizar a CTC para averbar atividade especial exercida no serviço público.
Para isso, a CTC precisa conter a informação de que aquele determinado período foi exercid Segundo a Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal (STF), todas as regras dos trabalhadores da iniciativa privada (RGPS) também valem para os servidores públicos (RPPS).
Nesse escopo, a Portaria 154/2008 do INSS, em conjunto com a Nota Técnica SEI nº 1/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV-ME, garante a contagem recíproca de atividades especiais entre regimes de previdência distintos, conforme a seguinte redação:
Art. 5º O setor competente da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o RPPS à vista dos assentamentos funcionais do servidor.
III – exercício de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos limites da Súmula Vinculante nº 33 ou com amparo em decisão judicial.
Dessa forma, havendo atividade especial, o caso deve ser analisado individualmente por um especialista jurídico para analisar a possibilidade de averbação da atividade especial na CTC.
Como emitir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?
Cada Regime da Previdência Social tem seu próprio procedimento para emitir a CTC.
De toda sorte, o segurado ou servidor público deverá apresentar documentação hábil para obter o documento.
Contratos de trabalho;
Carteiras de trabalho;
Portarias de nomeação e exoneração;
etc.
Para os segurados do INSS o pedido de emissão da CTC deve ser feito no site “Meu INSS”.
Após escolher esta opção e anexar os documentos necessários, o requerimento passará pela análise do servidor do INSS, e acatando-o, disponibilizará para download a sua CTC.
O procedimento para os servidores públicos deve ser requerido no seu órgão vinculado.
E se o INSS ou órgão público se recusarem a emitir a CTC. O que fazer?
Em caso de indeferimento do pedido de CTC, o segurado pode entrar com ação judicial.
Porém, se a CTC está demorando para ser emitida o trabalhador ou servidor público poderá ingressar com Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança é o meio mais rápido para obrigar o órgão a responder o pedido atrasado.
Conclusão
A CTC é um documento essencial para quem exerceu trabalho no serviço público.
Portanto, é imperioso que você providencie esse documento o quanto antes.
Ademais, para evitar atraso na aposentadoria, verifique se a CTC foi emitida da maneira correta.
Caso você tenha alguma dúvida em relação à emissão, análise ou averbação do tempo de contribuição, procure um advogado especialista para ajudá-lo.