Benefício de Prestação Continuada (BPC) | Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) foi desenhado na legislação brasileira para amparar financeiramente pessoais que vivem em condição de pobreza. Essa ajuda financeira é garantida a idosos com mais de 65 anos[1] ou pessoas com deficiência comprovada.

Essas regras estão fundamentadas na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n. 8.742/1993, no Decreto nº 6214/17, no Decreto nº 9921/19 e na Portaria Conjunta nº 03/2018. Assim trata-se de política assistencial e não contributiva.

Neste artigo, traremos os principais aspectos deste benefício, no intuito de auxiliar, você ou próximo que possa se enquadrar nos requisitos para a concessão do direito.

A propósito, se você precisa se aposentar, confira o meu artigo sobre as regras de transição da reforma da previdência.

BPC/LOAS

Sumário

  1. O que é o BPC/LOAS?
  2. Quais são os requisitos para a concessão do benefício?
  3. Quem são as pessoas que possuem o direito ao benefício?
  4. Qual o valor do benefício?
  5. Como realizar o pedido?
  6. É possível perder o benefício mesmo após a sua concessão?
  7.  Conclusão

1. O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e deficientes que possuem dificuldades em prover o próprio sustento. Sua previsão está no 203, V, da Constituição Federal, que assim prevê:

“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

Assim, o que se vê é que a Constituição Federal trouxe uma grande preocupação com as pessoas que detêm limitação para garantir o próprio sustento e, por isso, veio garantir o pagamento de um salário mínimo mensal, no intuito de suprir essa necessidade.

2. Quais são os requisitos para a concessão do benefício?

Antes de qualquer indagação, para dar entrada no Benefício de Prestação Continuada, a pessoa deverá obter o CADUNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Além disso, o segurado deve atualizar o cadastro de 2 em 2 anos, caso contrário o benefício de Prestação Continuada será suspenso.

Apesar da Portaria Conjunta 03/2018 prever que a ausência de inscrição ou atualização do CADUNICO não impede a formalização do requerimento do benefício, o INSS tem suspendido benefícios e processos que não atendem a essa atualização ou inscrição.

Conforme já exposto no art. 203, V da Constituição Federal, os requisitos iniciais para a concessão do pedido são:

– ser pessoa idosa com 65 anos ou mais; ou

– ser pessoa com deficiência.

– ambos devem ostentar pobreza.

Pela LOAS, para ter direito ao benefício, o requerente deverá ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, somada toda a renda familiar, o valor por pessoa não poderá ultrapassar R$ 275,00.

Por exemplo, João e Marta são idosos e vivem com seus três netos, Rafael, Jorge e Alice. A Sra. Marta nunca contribuiu para a previdência social, já que sempre foi responsável por cuidar do lar, por isso, ela não poderá se aposentar.

A única renda desta família é composta da aposentadoria do sr. João, que é do valor de um salário mínimo, ou seja, de R$ 1.100.

Deste modo, a renda per capita da família do sr. João é de R$ 220, inferior ao estabelecido pela LOAS.

Logo, seria possível que a Sra. Marta, por exemplo, requisitasse a concessão do benefício, já que ela não é aposentada e não possui outros meios de prover seu sustento.

Um ponto interessante é que a jurisprudência já vem entendendo que o valor per capita não é absoluto. Isto por que é possível que uma família tenha renda superior a este e ainda esteja em situação de vulnerabilidade econômica.

Deste modo, gastos com medicamentos, alimentação especial, saúde, entre outros, serão abatidos do valor total, de modo que a diferença se enquadre no requisito legal.

Porém, tal questão deve ser solicitada por uma ação judicial, já que na maioria dos casos, o INSS nega o pedido quando a renda per capita for superior ao estabelecido em lei.

Por outro lado, o recebimento de pensão alimentícia não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada, desde que observado o critério de renda per capita mensal bruta familiar.

3. Quem são as pessoas que possuem o direito ao benefício?

Para entender melhor sobre quem tem direito ao benefício, é preciso esclarecer quais os requisitos dispostos na lei sobre os grupos de beneficiados.

Para o idoso, é preciso que ele tenha  65 anos ou mais e que comprove o estado de necessidade ou pobreza.

Já a pessoa com deficiência deve demonstrar que sua deficiência a incapacita para o trabalho. Além disso, na data do pedido, ela não pode estar exercendo nenhuma atividade remunerada.

O art. 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) dá a definição de pessoa com deficiência:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Deste modo, o que se verifica é que nem todas as deficiências são contempladas pelo BPC. Isto por que, o requisito principal é que a deficiência incapacite o agente para o trabalho.

4. Qual valor do benefício?

De acordo com a Constituição Federal e a LOAS, o valor do benefício será correspondente a um salário mínimo nacional. Em 2021, o salário mínimo nacional é de R$ 1.100.

No entanto, vale ressaltar que o beneficiário não terá direito a 13º salário e também não poderá cumular o BPC com salário-maternidade e auxílio-doença, ainda que seja possível cumular aposentadoria com o BPC.

5. Como realizar o pedido?

Para iniciar o pedido do benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado realize o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Cidadão).

Este cadastro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município do solicitante, a partir da apresentação dos seguintes documentos: documentos de identidade de todos os membros da família (todos que residam na mesma residência) e o título de eleitor dos membros que tiverem mais de 18 anos.

No pedido, o instituto poderá solicitar procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; documentos que comprovem a deficiência (como atestados médicos, exames, etc.), além de documentos para atualização de cadastro ou atividade, e outros documentos para casos específicos.

O INSS irá analisar todos os documentos comprobatórios e emitirá um parecer, aprovando ou não a requisição do BPC.

Vale ressaltar que o instituto não possui um prazo mínimo ou máximo para emitir a resposta. Além disso, é possível que, mesmo com o atendimento de todos os requisitos, o INSS negue o pedido. A partir daí, então, o requerente poderá apresentar recurso administrativo.

Caso ainda assim o INSS negue o pedido, será necessário o trabalho de um advogado, para que o pedido seja requerido pela via judicial.

6. É possível perder o benefício mesmo após a sua concessão?

Infelizmente é possível perder o BPC mesmo após ele ter sido concedido.

Independente se o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, caso a sua situação econômica mude depois do recebimento, ou seja, os seus rendimentos ultrapassem o 1/4 de salário mínimo por pessoa, ela terá o benefício revogado. Já a pessoa com deficiência que se tornar capaz para o trabalho posteriormente e/ou comece exercer atividade remunerada, também não terá mais direito ao benefício.

O que garante a continuidade do benefício é a revisão que ocorre a cada dois anos. Nela, o beneficiário deve procurar o CRAS na data estabelecida e renovar seus dados. Nesta entrevista é verificado se ele poderá continuar recebendo o BPC.

Esta revisão foi estabelecida recentemente pelo Governo Federal, que implantou novas medidas de bloqueio e suspensão do Benefício de Prestação Continuada. As medidas tiveram inicio em 2019, através de calendário que instituiu ações para a revisão da concessão do benefício.

A regra para revisão é seguinte: o idoso ou a pessoa com deficiência que não estiverem com nome regular no CadÚnico ou que não possuírem o cadastro neste sistema terão o beneficio suspenso. Após o prazo de dois anos, se o beneficiário não procurar o CRAS, o seu cadastro passa a ser considerado desatualizado e ele perderá o direito do benefício.

7. Conclusão

O Benefício de Prestação Continuada é um importante amparo social concedido à população vulnerável.

Ainda que seu valor seja baixo, ele é um meio relevante de garantir o sustento da população mais pobre, principalmente nesta época de pandemia.

Por isso, em caso de problemas no pedido, consulte um advogado!

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[1] O Art. 1o  do Decreto 6214/2017 decreto “pessoas com 65 anos ou mais”. Ou seja, incluiu no bojo as pessoas com 65 anos.

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