*Atualizado com a Reforma da Previdência
Esse artigo é importante para os aposentados. Iremos tratar da Revisão da Vida Toda, ou revisão da vida inteira. Continue lendo e descubra porque alguns aposentados podem ganhar mais de 150 mil reais.
Antes de começar, vou direito ao ponto. A revisão da vida toda será benéfica para o aposentado que:
- tinha boa renda antes de 1994;
- Contribuiu pouco depois de 1994;
- Começou a ganhar pouco depois de 1994.
Sumário
- O que é a revisão?
- Quem tem Direito à Revisão?
- Qual o prazo para revisão?
- Como saber se a revisão é vantajosa?
- Como pedir a revisão?
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma mudança na base de cálculo que inclui os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Ou seja, inclui-se todas as contribuições de toda sua vida para o INSS.
Pela regra que o INSS aplica, no entanto, somente são contados para o cálculo da aposentadoria os salários pagos depois de julho de 1994, ou seja, tudo o que você contribuiu antes de julho de 1994 não será contado para sua aposentadoria.
Esse tipo de cálculo feito pelo INSS desconsiderando os valores anteriores a julho de 1994 não é vantajoso para o segurado, que terá um valor de beneficio menor do que o que teria direito caso considerados todos os valores contribuídos.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Para saber quem tem direito à revisão é muito simples. Tem direito a requerer a revisão da vida quem teve o benefício concedido há menos de 10 anos. Para você entender melhor, vamos te dar um exemplo:
Joaquim e João estão aposentados e querem pedir a revisão. João está aposentado desde 1999 e Joaquim desde 2015.
João não tem direito a pedir a revisão, pois teve sua aposentadoria concedida há 21 anos, logo, mais de 10 anos e não tem direito.
Outrossim, Joaquim terá direito a pedir a revisão, pois teve sua aposentadoria concedida há 5 anos, logo, menos de 10 anos e poderá pedir a revisão.
Além disso, se você recebeu auxílio-doença, também poderá contar para revisão da vida toda.
Qual o prazo para revisão da vida toda?
Como já nos referimos acima, o prazo para revisão é de 10 anos, contados a partir da concessão do benefício.
Isso quer dizer que se você teve sua aposentadoria deferida há menos de 0 anos.
Tomando como base a data de hoje, a pessoa teria que ter concedida a aposentadoria pelo menos em 05/2010, caso contrário não terá direito a revisão.
Como saber se a revisão é vantajosa?
Bem resumidamente, a revisão será vantajosa quando os salários de contribuição pagos pelo segurados antes de julho de 1994 forem maiores do que os pagos após julho de 1994.
Imagine que uma pessoa teve salários altos antes de julho de 1994. Como ela teve o salário alto, ela contribui com base nesse salário.
Contudo, após 07/1994 ela passou a ter um salário menor e contribuiu menos.
Assim sendo, quando ela for se aposentar, o INSS vai levar em consideração para calcular o valor da aposentadoria o valor pago somente após 1994, ou seja, para essa pessoa não vai ser vantajogo.
Para saber se a revisão é vantajosa ou não, sugerimos que procure um advogado especialista com o propósito de fazer o cálculo correto e lhe dizer se no seu caso específico vale a pena ou não.
Como pedir a revisão?
Finalmente, a revisão da vida toda é pedida judicialmente, portanto, necessita de um advogado.
Isso por que o INSS muito provavelmente não irá deferir seu pedido administrativamente.
Por causa de sua origem, a revisão da vida toda é uma tese endossada pelo poder judiciário e o INSS está limitado pelo princípio da legalidade.
Ou seja, pedindo administrativamente você não vai conseguir, por isso procure um advogado para lhe auxiliar.
Conclusão
Em conclusão, procure um profissional qualificado e peça para que seja feito o cálculo do seu benefício. A ação de revisão da vida toda não poderá ser feita sem o cálculo.
Dessa forma, você irá garantir uma análise completa e confiável do seu direito.
Certamente buscar o seu direito é a melhor opção! Em outras palavras, tenha um advogado de confiança para lhe assessorar.