É no momento mais difícil da vida que os problemas aparecem. O Estado, por um lado, produz a lei que oferece o benefício. Por outro lado, esse mesmo Estado cria obstáculos para que essa ajuda financeira chegue até o necessitado. Quando isso acontece, os segurados questionam como se defender de benefício previdenciário negado.
Antes de prosseguir, gostaria de me apresentar. Meu nome é Carlos Renato Santos, sou advogado em causas do INSS. Já escrevi muitos artigos aqui e noutras plataformas e te convido a ler esse texto que vai te inspirar a não desistir dos seus direitos: Juiz condena INSS a conceder Auxílio-doença a pessoa com Transtorno de Discos Lombares.
Esse é mais que um artigo, trata-se de uma carta aberta para você, leitor, que teve seu auxílio doença indeferido, ou aquela aposentadoria programada ou por invalidez tão esperada, simplesmente negada, com requintes de crueldade.
Há jeito para tudo, muita calma. Continue lendo para saber o que fazer.
PEDIDO DE BENEFÍCIO NO INSS
No início de tudo, quando a doença vem, o olhar se direciona para o INSS.
É lógico. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado lá na década de 90, pelo Decreto nº 99.350/90[1], e previa que compete ao INSS conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários.
Agora que você sabe porque é pelo INSS que você deve pedir socorro quando precisa da seguridade social, saberá que pode se defender de benefício previdenciário negado dentro do próprio INSS.
Fácil, hein? Errado. Continue lendo. Irei te decepcionar só um pouco.
Ao negar o benefício, o INSS concede oportunidade para que o segurado apresente, em até 30 dias, recurso administrativo. A lei também ordena que o INSS responda esse recurso administrativo em 30 dias.
Eu não queria dizer isso, mas como profissional experiente, não pode me esquivar dessa resposta: dificilmente o INSS responde ao recurso dentro desse prazo.
Há casos em que a resposta chega em 2 anos. Por vezes, uma resposta de indeferimento.
Nesse tempo, suas contas atrasaram; sua dispensa ficou vazia; e você continua passando muito aperto.
Então ao ligar para o 135 do INSS, você descobre que a resposta saiu. O sorriso toma conta do rosto. Os planos de colocar boletos em dia e encher o armário com comida incham o seu pensamento.
Contudo, a funcionária diz que o INSS negou o recurso.
Nesse momento, ninguém pensa no advogado. O que vem à mente é a tristeza. Dois anos aguardando e o segurado indaga que está sem receber um centavo porque não consegue trabalhar mais ou não está incapacitado temporariamente.
Mas como se defender de benefício previdenciário negado?
Agora que eu te contei uma história triste, sei que você leu enquanto criava um filme na mente. Sua estória real.
Pois bem, boa notícia. Você não precisa esperar dois anos para entrar na justiça!
PEDIDO DE BENEFÍCIO NA JUSTIÇA
O Supremo Tribunal Federal, fixou a tese no Tema 350 de que o prévio requerimento de benefício junto ao INSS é condição inicial para postulação em juízo.
Isso não significa que basta requerer o benefício para ir correndo para o juiz. O segurado não é obrigado a entrar com recurso e aguardar até o final do julgamento administrativo.
Porém, não se pode cogitar que o segurado aguarde um ou dois anos pelo resultado, que algumas vezes pode ser ruim; também é incabível a longa espera em que o INSS cozinha o segurado requerendo documentos que aquele já enviou lá no início do pedido.
Se identificou? Isso não aconteceu só com você!
Então se você está esperando muito pelo benefício, o excesso de prazo é satisfatório para levar o problema para ser julgado pelo judiciário.
Uma outra possibilidade são os casos de Revisão, Restabelecimento ou Manutenção de benefício concedido anteriormente. Para esses não há necessidade de prévio requerimento.
Isso porque a tese defendida pelo STF é a de que o INSS tem a obrigação legal de fornecer o melhor benefício. Se não o faz, há entendimento que houve “indeferimento Tácito”.
ATENÇÃO: a exceção disposta acima não tem efeito caso o INSS não tenha acesso a algum documento novo não levado ao conhecimento daquela autarquia.
Acredito que agora você já sabe como se defender de benefício previdenciário negado. Falta falar acerca da defesa do seu direito ao melhor benefício previdenciário perante um juiz federal.
Quando o INSS nega o pedido de benefício previdenciário na via administrativa, os advogados recomendam que o segurado procure ajuda profissional imediatamente.
Nessa etapa, o segurado deve municiar o seu advogado com os todos os documentos utilizados na etapa administrativa.
PROCEDIMENTO NA FASE JUDICIAL
Na fase judicial, em caso de benefício por incapacidade temporária, haverá perícia médica para investigar se a doença é incapacitante ou mera limitadora da atividade laboral.
Ao final, na sentença, o juiz condenará o INSS a implantar o benefício desde a data do requerimento, e ordenará que sejam calculados os atrasados!
Com isso, o segurado receberá todos os atrasados desde o primeiro dia em que deu entrada no Instituto Nacional de Seguridade Social.
Portanto, se defender de benefício previdenciário negado na justiça tem uma vantagem enorme: o benefício é concedido por um juiz que determina a implantação de auxílio-doença, LOAS e aposentadoria.
Além dessa vantagem, caso seja auxílio-doença, o magistrado manda o INSS encaminhar o segurado para reabilitação profissional, e o benefício não poderá ser cessado sem que haja esse processo de reabilitação.
Se você está passando por esse mesmo problema com benefício indeferido ou está aguardando muito para saber o resultado da perícia, entre em contato com um advogado para defender seu direito.
[1] Posteriormente revogado por diversos decretos até viger o Decreto nº 9.746/19.