Decisão judicial do juiz do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo favoreceu homem que sofria com Transtorno de Discos Lombares.
O autor exercia profissão de pintor em construção civil e foi acometido por transtornos de discos lombares, de outros discos intervertebrais com mielopatia (CID 10 M51.0).
Além disso, sofria por transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID 10 M51.1).
De acordo com a sentença judicial, o segurado está incapaz parcial e permanente para o exercício de atividade laborativa de pintor / construção civil, fundamentando-se no seguinte sentido:
“Paciente tem limitação para longos períodos em ortostase (em pé) ou com sustentação de carga (carregar peso)”.
Afirma ainda que a incapacidade laborativa iniciou em 2019, e sugere que a parte autora passe pela reabilitação profissional enquanto goza do benefício previdenciário.

Ao ingressar com a demanda perante a justiça federal de São Gonçalo, RJ, o advogado Carlos Renato Santos, do escritório Carlos Renato Santos Advogados, sustentou a tese de que se tratava de pessoa com longa vida laboral dedicada à construção civil, contando com mais de 55 anos, e com diversas patologias na coluna:
“A análise do conjunto probatório foi acertada. O autor tinha histórico de trabalhar com muito peso e pressão sobre sua coluna. É lógico que com a idade, o desgaste acometeria a saúde do segurado.”
– Carlos Renato Santos, advogado.
Com a decisão judicial, o INSS foi obrigado a implantar o benefício previdenciário e só poderá ser cessado após a reabilitação profissional, caso a doença não exista mais.
advogado Carlos Renato Santos salienta que casos assim são analisados sob um conjunto de provas. O laudo deve apontar a doença, o histórico médico sustenta a enfermidade e provável data do início da incapacidade; e a perícia deve constatar a incapacidade.
FONTE: Sentença Judicial 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ.
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