Revisão do FGTS | Você precisa recuperar esse dinheiro.

A ação de Revisão do FGTS é o assunto que está em alta no momento, por causa da ADI 5090 que está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal a qualquer momento.

Mas não fique desesperado. Eu sei que o seu amigo ai ao lado está insistindo para você pedir logo a revisão. Calma, porque ainda há tempo.

Preparei neste artigo valiosas informações sobre tudo o que você precisa saber para dar entrada na ação de revisão do FGTS antes que o STF julgue a ADI.

Se você quer ler também sobre aposentadoria, tenho um artigo muito bom sobre a reforma da previdência.

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Sumário

  1. Primeiramente, o que é o FGTS?
  2. Os erros de correção da Caixa

2.2 TR x INPC  x IPCA

  • O processo de revisão que será julgado pelo STF
  • O que esperar do julgamento do STF?
  • É viável entrar com pedido de revisão do FGTS?
  • Conclusão

Primeiramente, o que é o FGTS?

O FGTS é a sigla para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, disposto na Lei n. 8.036/1990. O objetivo é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.

O FGTS é uma espécie de poupança, já que mensalmente (até o dia 7 de cada mês) o empregador realiza um depósito em uma conta do trabalhador, que só pode ser acessada em situações específicas.

O depósito mensal corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador comum ou 2% se for aprendiz, e não pode ser descontado em folha de pagamento.

Assim, o que se pode ver é que, anualmente será depositado 01 salário do empregado nesta poupança vinculada a Caixa Econômica Federal e que, após anos, será acumulada uma quantia considerável ao trabalhador quando foi demitido ou se aposentar; ou ainda em outras hipóteses que não citarei para não fugir do foco.

Apenas para você entender de vez como ler aquele extrato completo, os depósitos sofrem correção monetária e juros de 3% a 6% ao ano.

Agora anote essa dica: No seu extrato do FGTS essas correções e juros são vistas pela sigla “JAM”, conforme artigos 2º, 9º e 13º, da Lei 8.036/1990.

Os erros de correção da Caixa

Por ser uma poupança, os valores do FGTS devem ser corrigidos periodicamente.

E aí que reside a questão: desde 1991, os valores do FGTS são corrigidos por uma taxa chamada TR (taxa referencial).

Ocorre que esta taxa ficou zerada entre 1999 e 2017 e desde este último ano, a TR foi reajustada com valor muito pequeno.

Com isso, os valores depositados no FGTS não acompanharam a inflação, fazendo com que o dinheiro em conta perdesse o seu valor!

A partir deste cenário, o trabalhador perdeu parte do dinheiro que teria direito, e a Caixa Econômica, por sua vez, passou a lucrar com isso.

2.2 TR x INPC x IPCA

A discussão sobre a revisão do FGTS no STF se dá porque a TR não serve como correção de valor atualmente pois se trata de instrumento antigo.

O correto seria utilizar um índice de inflação como o IPCA ou o INPC, ambos utilizados como índices oficiais atualmente para medir a renda, já que a TR ficou defasada, prejudicando a correção do FGTS de milhares de contribuintes.

            Com razão a revisão do FGTS está abarrotando os tribunais. Até hoje o FGTS não está sendo mais corrigido. Veja:

Tabela TR Anual:

2021   0,00%

2020   0,00%

2019   0,00%

2018   0,00%

2017   0,60%

2016   2,01%

Tabela INPC Anual:

2021   5,93% (até agosto/2021)

2020   5,44%

2019   4,48%

2018   3,43%

2017   2,06%

2016   6,58%

O processo de revisão que será julgado pelo STF

Como nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento ilícito, milhares de trabalhadores propuseram ações contra a Caixa, solicitando o recebimento dos valores corrigidos.

Nestas ações, foram solicitados que os valores de FGTS depositados desde 1999 fossem corrigidos por um índice compatível com a inflação do período.

E esta questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2014.

Com a reunião destes processos através da ADI 5.090, o STF precisa decidir se a Tese de Revisão do Fundo será aprovada.

Esta Tese defende que os valores do FGTS sejam corrigidos pelo índice IPCA-E ou INPC.

O julgamento da ação estava marcado para dia 13/05/2021, porém foi adiada sem previsão para ocorrer.

O que esperar do julgamento do STF?

A partir do julgamento da ADI, é possível que o STF dê três tipos de respostas ao tema:

  1. o pedido de revisão seja julgado improcedente, o que torna a TR a taxa aplicada em definitivo para a correção monetária do FGTS;
  2. Que o pedido de revisão seja julgado procedente, caso em que todas as pessoas que já entraram ou propuserem posteriormente a ação de revisão terão o direito de correção do FGTS pelo IPCA-E ou INPC;
  3. Que o pedido da revisão seja julgado procedente, porém com a modulação dos efeitos.

A respeito da primeira opção, nossa equipe (e também outros especialistas no assunto) acredita que dificilmente o STF julgará por esse caminho.

Isso porquê, conforme explicamos, a utilização da TR gera a perda de dinheiro pelo trabalhador e o enriquecimento ilícito da Caixa.

Quanto à segunda opção, esta também é uma opção que dificilmente poderia ser aplicada pelo STF.

A razão disso está no impacto causado nos cofres públicos.

Estima-se que, caso a Caixa Econômica ressarcisse os trabalhadores por todo o período de aplicação da TR, o valor a ser desembolsado pelo Governo Federal seria de aproximadamente R$ 600 bilhões de reais!

E diante do momento atual vivenciada pelo país e pelo mundo, a indenização de milhões de brasileiros seria praticamente impossível.

É por isso que a segunda opção parece ser um caminho pouco provável de ser seguido pelo Supremo.

Por fim, a respeito da terceira opção, esta provavelmente será a saída escolhida pelo STF.

A modulação de efeitos significa que os efeitos da sentença passarão a surtir a partir do trânsito em julgado da ação.

Com isso, só serão corrigidos os valores de FGTS depositados a partir desta data.

Por exemplo, suponhamos que a ADI transite em julgado em 20/10/2022. A partir daí, todos os depósitos de FGTS feitos de 21/10/2022 em diante passarão a ser corrigidos pelo IPCA-E ou INPC.

Deu para perceber quanta coisa está em jogo, não é mesmo?

É viável entrar com pedido de revisão do FGTS?

Essa é uma dúvida recorrente entre os trabalhadores, em razão de uma das possíveis decisões do STF.

A decisão seria inconstitucional caso seja decidido que só terão direito a revisão aqueles que solicitaram a revisão antes da decisão do STF.

Isso porquê a Constituição tem como princípio a isonomia entre as pessoas, de modo que, não seria justo e igualitário que alguns trabalhadores recebessem os valores corrigidos e outros não.

Principalmente porque todos os trabalhadores foram lesados com o entendimento errôneo da Caixa.

Logo, não existe um prazo mínimo para entrar com ação.

A melhor saída é aguardar o julgamento do STF, pois, qualquer ação que for proposta agora ficará suspensa até a decisão do Supremo.

  • Conclusão

Deu para perceber que são várias as saídas para a decisão do STF, não é mesmo?

Nosso conselho é que, além de ler nosso artigo, você busque um advogado especialista no assunto, para que ele verifique seu caso concreto.

Lembramos que para entrar com a ação de revisão do FGTS será necessário RG, CPF, comprovante de residência, Extrato completo do FGTS (pode ser retirado no site da CAIXA clicando aqui).

Converse com um advogado para saber como entrar com a ação de revisão do FGTS o quanto antes.

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