Aposentadoria Especial por periculosidade

A periculosidade propicia ao trabalhador direito à aposentadoria especial simultaneamente a regras diferenciadas. Quer dizer, esse empregado em condições de labor peculiar poderá se aposentar com 25 anos de contribuição por direito adquirido, se completou os requisitos antes de 12/11/2019, ou com 25 anos de contribuição em tempo especial mais 86 pontos segundo a restruturação da previdência.

atividade especial
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Periculosidade e a tutela do Direito Adquirido

Diversos profissionais que precisam de atenção redobrada em razão das atividades perigosas que exerceram ao longo dos tempos, hoje lidam com as sequelas desses trabalhos penosos.

A aposentadoria especial por periculosidade foi assegurada com a reforma da previdência, mas é indispensável reconhecer se foram alcançados os ditames antes de 12/11/2019 para conquistar o direito adquirido.

Consideravelmente, com o direito adquirido, o modelo de cálculo é mais proveitoso e não há exigência de pontos a ser computado.

Enfim, a aposentadoria especial por periculosidade ainda está garantida para os trabalhadores expostos posteriormente à reforma da previdência, todavia a remuneração será inferior e o período de atividade será superior.

De outro turno, assegurou-se ao trabalhador o direito de prosseguir na profissão, tema que era controverso e o INSS jamais admitia.

Regra de pontos na Aposentadoria Especial

Além dos 25 anos de atividade especial por periculosidade, o empregado precisará preencher além disso 86 pontos.

Em síntese, a regra de pontos é a soma da idade mais o tempo de contribuição (Idade + Tempo de Contribuição = pontos).

habitualmente, cada ano corresponde a um ponto. entretanto, na aposentadoria especial, há conversão dos anos trabalhados com periculosidade (ou insalubridade).

O cálculo próprio de cada situação deve ser elaborado por um advogado previdenciário.

No tocante à conversão de tempo especial com periculosidade em tempo normal, o que ficou sentenciado na reforma da previdência é que essa conversão não será permitida após esse período.

Dessa maneira, é fundamental compreender que aquele que tem 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e 50 anos de idade, poderá somar 30 pontos se mulher e 35 pontos se homem.

De qualquer forma, se você conquistou o direito adquirido antes da reforma, deverá provar a atividade especial. Explicarei a seguir.

Provas para se obter a Aposentadoria Especial por Periculosidade

A comprovação de atividade especial após 28/04/1995 ficou mais trabalhosa, exigindo-se provas mais técnicas da presença de exposição a agentes nocivos insalubres. O que mudou, de fato , foi a maneira como será comprovado.

Antes era essencial somente demonstrar que se exercia uma das atividades em lista taxativa. Uma lista de atividades insalubres tais como médicos, dentistas, mineiros, motoristas de caminhão, dentre uma sucessão de outros ofícios.

Na regra atual, é inevitável demonstrar que o ambiente de labor é insalubre, independente da profissão exercida.

Com isso, os documentos a seguir são hábeis a atestar a periculosidade (ou insalubridade) para fins de aposentadoria especial:

1. LTCAT, PPP e formulários antigos

2. Anotações em CTPS

3. Recebimento de adicional de insalubridade

4. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista

5. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho

6. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função

7. Perícia judicial no local de trabalho

8. Perícia judicial por similaridade.

O LTCAT e o PPP são os documentos para atestar o tempo especial insalubre, reconhecidos pelo INSS e pelo Judiciário, emitidos com suporte em perícia técnica de um Engenheiro ou Médico de Segurança do Trabalho.

Empresas e instituições públicas passaram a ser obrigadas a emitir o PPP a partir de 2004. Antes desse período utilizavam-se os formulários SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030. O detalhe é que eles ainda podem ser usados para atestar períodos mais antigos.

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