Caminhoneiros têm direito a aposentadoria especial?

Após vários anos seguindo uma carreira, chega a hora de se aposentar e aproveitar o descanso. Para quem trabalha na área de transporte de cargas, como os caminhoneiros, a aposentadoria funciona de forma um pouco diferente dos outros profissionais e pode ser adquirida normal ou especial.

A modalidade de aposentadoria especial é concedida ao segurado como uma forma de privilégio de redução do seu período contributivo, para quem esteve exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Ou seja, se em sua atividade profissional você estiver exposto a agentes nocivos, é direito se aposentar antes. Os agentes podem ser físicos (que incluem ruídos, vibrações, calor, etc.), químicos e biológicos.

Como comprovar a insalubridade do caminhoneiro?

Não é preciso ser um especialista para saber que um motorista em sua habitual função se encontra exposto aos riscos físicos próprios de sua profissão, que são: vibrações, postura inadequada, estresse, trânsito caótico, alta exposição a ruídos do motor e calores intensos; isso sem contar o constante risco de envolver-se em acidentes.

Deste modo, é fácil concluir que a função de motorista é penosa e autoriza o reconhecimento do tempo nela trabalhado como sendo um tempo especial. Tanto é, que assim entendeu alguns tribunais.

Infelizmente, somente o exercício da atividade de motorista registrado em Carteira de Trabalho (CTPS) não é a única prova necessária para a comprovação de que a atividade de motorista se enquadrará como uma atividade especial.

Isto porque, em nosso ordenamento jurídico as exigências para a comprovação da atividade especial foram se modificando, e assim, a depender do período em que foi realizada na atividade, a prova da sua especialidade deve ser feita de maneiras aprofundadas.

Em resumo, o motorista que conseguir o reconhecimento de atividade especial terá direito à Aposentadoria Especial necessitando contribuir nessa condição por no mínimo 25 anos, e cumprir a idade mínima após a reforma da previdência de 2019, sem redução pelo Fator Previdenciário.

Mas mesmo que você não se enquadre como motorista durante os 25 anos, poderá solicitar a conversão de cada ano que trabalhou nesta atividade. Via de regra, essa conversão aumentará o tempo de contribuição em até 40% para os homens e 20% para as mulheres.

Vamos às regras para obter a aposentadoria especial.

Para que seja possível receber a aposentadoria especial o profissional deverá completar pelo menos um dos seguintes requisitos:

Pelo direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;

Se era contribuinte antes da reforma e não obteve o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial e mais 86 pontos na escala da previdência, no caso idade e tempo de contribuição;

Se começou a contribuir depois da reforma precisa de 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.

Como comprovar a atividade de caminhoneiro?

Para receber o benefício completo você deve contribuir regularmente com a Previdência Social e comprovar os pagamentos realizados.

Quando se trabalha com carteira assinada é o seu contratante quem deve efetuar o pagamento do INSS, emitir o recibo e notificá-lo. O acompanhamento da situação pode ser feito acessando o site da Previdência, para que verifique se está sendo pago corretamente.

Para o motorista que trabalhe de forma autônoma durante a maior parte de sua carreira e também passou por um período de carteira assinada, é possível incluir esses comprovantes ao tempo de trabalho e à contribuição para o INSS.

Para isso, todos os comprovantes de fretes realizados devem ser guardados e com a apresentação desses documentos, poderá confirmar que trabalhou e que fez a sua contribuição ou ainda pode fazer o pagamento posterior.

Valor da aposentadoria antes da Reforma da Previdência

O cálculo que será feito é bastante simples:

É feita a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994; desta média, você receberá 100% do valor.

Então vamos pensar na hipótese de um caminhoneiro que trabalhou por 25 anos até o dia 05/03/2019.

Conferindo seu CNIS e fazendo o cálculo através de uma Consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário, verificou-se que seus 80% maiores salários desde 07/1994 foi R$ 3.500,00.

Será exatamente esse o valor de sua aposentadoria.

Primeiro porque são desconsiderados os 20% menores salários do segurado e segundo que não há qualquer redutor ou aplicação do fator previdenciário aqui, que poderia diminuir o valor do benefício.

Não cumpriu os 25 anos de trabalho até o dia 12/11/2019

Se você não reuniu os 25 anos de atividade especial (seja como caminhoneiro ou em outra atividade especial) até a Reforma começar a valer, você entrará para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Neste caso, os requisitos necessários para esta Regra são os seguintes:

25 anos de atividade especial;

86 pontos.

Observação: a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição “comum”.

Isto é, os períodos de atividade que você exerceu de forma “não-especial” também entram na contagem da pontuação, e isso é ótimo pois é bem provável que todos o tempo de trabalho de segurado não sejam atividades especiais.

Por exemplo, um caminhoneiro que tem 59 anos de idade e 25 anos de atividade nesta função soma 84 pontos.

Assim, ele ainda não tem direito ao benefício.

Contudo, o segurado tem 2 anos trabalhados como auxiliar administrativo em uma empresa.

Somando estes 2 anos com sua idade e seu tempo de atividade especial, ele conseguirá sua Aposentadoria Especial na Regra de Transição pois somará 86 pontos.

Valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência

O novo cálculo da Reforma é bastante prejudicial para os segurados.

Seu benefício será calculado da seguinte maneira:

média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

Então vamos imaginar um caminhoneiro homem que tem 63 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Foi feito o cálculo e a média de todos os seus recolhimentos desde 07/1994 chegou no valor de R$ 3.850,00.

Como ele possui 25 anos de recolhimento, seu redutor será 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram os 20) = 70%.

Aplicando 70% a R$ 3.850,00, temos um valor de aposentadoria de R$ 2.695,00.

A nova regra de cálculo é muito prejudicial ao trabalhador, pois, primeiro, são considerados todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Ou seja, não são desconsiderados seus 20% menores salários, como era feito anteriormente, fazendo com que sua média diminuísse.

Além disso, há a aplicação do redutor, que faz sua aposentadoria abaixar ainda mais.

Começou a trabalhar como caminhoneiro a partir de 13/11/2019

Se você começou a exercer atividade como caminhoneiro, ou em outra atividade especial, você entrará para a Regra Definitiva criada pela Reforma.

Para ter a tão sonhada Aposentadoria Especial, você precisará reunir:

25 anos de atividade especial;

60 anos de idade.

Aqui nem o período de trabalho “não especial” te ajudará, haja vista que o requisito agora é de idade mínima.

Isso é triste, pois a pessoa pode começar a trabalhar cedo na atividade especial, mas terá que esperar até seus 60 anos de idade para conseguir o seu benefício.

Valor da aposentadoria na regra nova

Aqui o cálculo segue os mesmos moldes do cálculo mencionado no tópico da Regra de Transição.

Isso significa que sua aposentadoria será feita da seguinte maneira:

média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994;

desta média, você recebe 60% + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou + 2% ao ano de recolhimento que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres.

E qual a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria?

Você deve reunir documento de identidade com foto e o CPF.

O INSS possui um banco de dados com as informações sobre sua contribuição e tempo de serviço. Entretanto, algumas atividades não são declaradas automaticamente, como é o caso dos motoristas autônomos.

Vai dar entrada na sua aposentadoria?

Nossa equipe conta com especialistas no assunto que poderão realizar o levantamento da sua situação como contribuinte e entrar com o pedido na Previdência Social.

Conte que a gente!

Ficou com alguma dúvida? É só me chama no link do WhatsApp: https://bit.ly/3qUQzGi

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