Contribuições do INSS abaixo do Salário Mínimo | Como resolver?

É comum por aqui recebermos casos em que o segurado pagou contribuições do INSS abaixo do salário mínimo. Nesses casos, a lei veda a contabilização desses valores na aposentadoria.

Talvez você já tenha observado isso e ficou com aquela dúvida. Como resolver?

 A partir de agora leia atentamente todo texto. Isso porque, requerer benefício ao INSS sem corrigir esse tipo de problema te dará dores de cabeça na hora de se aposentar.

Na maioria das vezes, essa contribuição não será contada para fins de tempo de trabalho.

Contribuições do INSS abaixo do Salário Mínimo

Sumário

  1. Visão geral sobre contribuição previdenciária
  2. Contribuição obrigatória
  3. Contribuição facultativa
  4. Contribuições do INSS abaixo do Salário Mínimo
  5. Pré-reforma
  6. Pós-reforma
  7. Como resolver?
  8. Conclusão

1. Visão geral sobre contribuição previdenciária

A Previdência Social no Brasil é uma garantia para pessoas com mais idade que não podem mais trabalhar. Também não se pode esquecer que essa garantia se estende às pessoas com alguma deficiência ou incapacidade temporária (auxílio doença).

A Previdência Social é uma espécie de “torre de babel”. Isso significa que para se manter operante ajudando pessoas dentro de um país democrático, essas pessoas devem contribuir mensalmente para que ela não caia.

2. Contribuição Obrigatória

Quando você possui um emprego de carteira assinada, você está contribuindo mensalmente com uma parcela do seu salário para:

  1. Usufruir de benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pensão por morte, salário-maternidade;
  2. Sustentar as aposentadorias de terceiros que irão se aposentar naquele ano ou antes de você.

Dito isso, agora você sabe que sua classe é a dos segurados obrigatórios. Ou seja, por causa da atividade econômica exercida, os segurados obrigatórios devem pagar mensalmente uma contribuição para manter o arcabouço da Previdência Social.

Partilham da mesma obrigação que os trabalhadores CLT as seguintes classes:

  • trabalhadores avulsos;
  • trabalhadores domésticos;
  • contribuintes individuais (incluindo MEI);
  • trabalhadores rurais.

Concluindo esse ponto, é bem simples: se não pagar, leva multa! A contribuição das classes acima é compulsória! 

3. Contribuição Facultativa

Não estão obrigados a pagar contribuição para a Previdência aqueles que não exercem atividade econômica. É o caso da pessoa que está desempregada e paga para manter sua qualidade de beneficiário do INSS.

A legislação previdenciária chama-os de segurados facultativos.

Por tal razão, nosso escritório recebe muitas vezes, segurados facultativos que querem se aposentar, mas contribuíram da maneira errada.

Esse alerta é importante para dizer que a contribuição do segurado obrigatório é diferente do segurado facultativo. E, se você requereu benefício do INSS e foi indeferido, deve se atentar para esse fato.

O segurado facultativo tem uma responsabilidade muito grande nas contribuições.

Isso porque, diferente do segurado obrigatório, que tem por trás de si o Recursos humanos da empresa para gerenciar as alíquotas de pagamento à Previdência, o contribuinte facultativo decide o código de pagamento e também resolve sobre qual alíquota irá pagar: 20% ou 11% sobre o salário mínimo.

Em casos específicos, é possível contribuir com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Para isso, o segurado deve se enquadrar no conceito de baixa-renda.

4. Contribuições do INSS abaixo do Salário Mínimo

As contribuições do INSS abaixo do salário mínimo ocorrem frequentemente no início de cada ano.

Isso acontece porque, com o reajuste do salário mínimo, os segurados facultativos esquecem de alterar o valor da contribuição previdenciária que precisa pagar naquele mês.

De modo igual, o segurado obrigatório que foi dispensado do emprego também pode ser afetado com o salário de contribuição abaixo do salário mínimo.

O ponto mencionado acima acontece muitas vezes, e não é tão preocupante quanto ao que ocorre ao segurado facultativo.

            Assim, se você leu até aqui e é segurado obrigatório ou facultativo, saiba que a complementação da contribuição abaixo do mínimo é a solução. Continue lendo para saber mais pois há diferença na complementação de contribuição afetada pela reforma da previdência.

5. Pré-reforma

Para o período anterior à reforma da previdência de 2019 não há problemas para efetuar a complementação da contribuição paga abaixo do salário-mínimo.

O segurado facultativo que tenha Contribuições do INSS abaixo do Salário Mínimo pode formalizar requerimento de complementação perante o INSS.

Isso pode ser feito por requerimento específico no “MEU INSS” ou ligando para o número 135 para receber orientação.

O interessante do MEU INSS é que você pode solicitar a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições durante o processo de aposentadoria.

E quanto ao segurado obrigatório?

Os segurados obrigatórios, aqueles trabalhadores CLT, empregadas domésticas e trabalhadores avulsos não precisam fazer a complementação da contribuição.

Ocorre que contribuição obrigatória abaixo do mínimo será computada para todos os fins de carência, tempo de contribuição e manutenção da qualidade de segurado.

Nesse caso, será elevado ao valor de um salário mínimo base da contribuição a menor. Essa vantagem de complementação de contribuição abaixo do mínimo é direito adquirido dos segurados, eis que a reforma da previdência chegou para mudar tudo.

Dessa maneira, se você tem contribuições abaixo do salário mínimo antes da reforma da previdência, pode complementá-las o quanto o seu bolso permitir.

6. Pós-reforma

A reforma da previdência não só trouxe mudanças ruins para os benefícios do INSS, como para contribuições erradas durante a vigência da reforma. Se você contribuiu abaixo do mínimo após 13/11/2019, essa contribuição não computará para nenhum fim.

Seja segurado facultativo, seja segurado obrigatório, domésticos e avulsos.

Em 2020, o governo lançou a Portaria 450/2020 decretando que tais contribuições não terão efeito algum para benefícios do INSS:

Art. 28. A competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não será computada para nenhum fim, ou seja, para o cálculo do valor do benefício, para a carência, para a manutenção da qualidade de segurado, além do tempo de contribuição.

portaria 450/2020

Posteriormente, a matéria foi regulamentada pelo Decreto nº 10.410/2020.

Na prática, isso é catastrófico na medida em que temos uma parte que é categoricamente hipossuficiente e leiga, condenada a perder qualidade de segurado e tempo de contribuição para aposentadoria.

Imagine o efeito disso nos benefícios por incapacidade temporária? Os benefícios de auxílio doença serão indeferidos por falta de qualidade de segurado.

Portanto, a partir de 13/11/2019 somente serão consideradas contribuições com valor igual ou superior ao salário mínimo. Isso valerá para todos os tipos de segurados.

7. Como resolver?

Tenho certeza que ao ler até aqui você pensou que perdeu seu dinheiro e o seu direito. Calma, existe algumas saídas e darei todas pra você.

1ª opção: complementar as contribuições: o segurado empregado complementará as contribuições que faltam (após a reforma da previdência) com 7,5%, e o contribuinte individual com 20%. Para tanto, a Receita Federal disponibilizou ferramenta para ajudar no cálculo da contribuição.

2ª opção: utilizar o valor excedente de outra contribuição acima do salário mínimo:  Se você recebeu salário de R$ 2.000,00 em maio de 2021, mas, em novembro de 2021 recebeu R$ 500,00, valor inferior ao mínimo em 2021, esse salário de maio poderá complementar o valor de novembro.

            Então, do salário de maio de 2021 será retirado R$ 600,00 para complementar o salário de novembro daquele mesmo ano.

Essa estratégia vale para as contribuições do mesmo ano civil em que se quer complementar. Quer dizer que, se decidir usar esse recurso, não precisará gastar dinheiro para complementar uma contribuição a menor.

Por outro lado, só use esse recurso se você não puder gastar mais dinheiro para complementar.

Isso porque, com a reforma da previdência, ao retirar parte de uma contribuição, o salário de contribuição para efeito de cálculo da aposentadoria diminui, o que, consequentemente diminuirá o valor final da aposentadoria.

3ª opção: agrupar contribuições abaixo do mínimo: É muito simples.  Considere o seguinte:

“José contribuiu abaixo do mínimo com R$ 600,00 em fevereiro/2021 e R$ 500,00 em outubro/2021. José poderá agrupar essas duas contribuições em uma só para compor o salário-mínimo de outubro/2021.”

Por fim, as opções a seguir não são artimanhas ou dicas para driblar a Previdência Social. Trata-se de comando legal da reforma da previdência com o intuito de facilitar a obtenção do benefício (art. 29, § único da EC 103/2019).

Além disso, a reforma da previdência disciplinou a matéria para permitir que os habilitados para pensão por morte também possam complementar contribuições do falecido.

Esse mecanismo deve ser efetuado até o dia quinze do mês de janeiro do ano seguinte ao falecimento.

8. Conclusão

Conforme vimos, o tema da contribuição previdenciária merece atenção especial do segurado. Há prós e contras sobre as contribuições previdenciárias pós-reforma.

Para não ser pego de surpresa, faça um raio-x do seu caso com o fim de verificar se você possui contribuições abaixo do valor mínimo.

Procure um advogado especializado em Planejamento Previdenciário para que esse profissional lhe oriente da melhor forma.

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