SAIBA COMO RECEBER INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO SEU NOME

Um em cada 4 brasileiros já passou por negativação indevida do nome no SERASA e SPC. A família planeja comprar uma geladeira nova. Ao chegar na loja para abrir um crediário, descobre que não passou na linha de crédito.

A partir de então o funcionário informa que o seu “nome está com pendência”. Ou seja, determinada dívida foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com dados do SPC, Brasil tem mais de 62 milhões de CPF’s negativados até abril de 2020. Com efeito, esse dado ganhou relevo com a pandemia da covid-19. Trata-se do equivalente a 40,01% da população adulta do país.

Em vista desse cenário associado à pandemia, o brasileiro não dispõe de acesso a recursos importantes para a sua subsistência. Ademais, com o CPF negativado fica impossibilitado de:

Fazer crediário;

Ter acesso a empréstimos;

Emitir cheques;

Tomar posso em cargos públicos; e

Locar imóveis.

Dessa forma, qualquer ato ilícito de negativação do nome prejudica muito o consumidor, que tem sobre si uma “censura ao bom negócio”. Tal fato é passível de reparação por danos morais.

Vejamos agora as causas que ensejam a negativação indevida.

SERVIÇO NÃO CONTRATADO (INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA)

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A hipótese mais comum é quando o consumidor tenta usar seu bom nome e descobre que há uma dívida que ele não fez. Nessa fase, o consumidor deve procurar um advogado para que as providências sejam tomadas a fim de averiguar os motivos.

AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA

O Código de Defesa do Consumidor apregoa que o consumidor deve ser avisado do registro de seu nome. Essa opção dá publicidade ao caso, oferecendo ao consumidor a opção de quitar a dívida ou contestá-la, caso a desconheça.

O prazo para retirada do nome é de 5 dias úteis a partir do pagamento. Caso não haja a comunicação, a inclusão se transformará em negativação indevida.

DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS

            Quando o consumidor tem uma dívida na praça, ela tem um prazo de 5 anos[1]. Após esse prazo ela se torna prescrita. Isso quer dizer que, a empresa não poderá mais cobrar esse devedor na justiça e o nome deve ser retirado do SPC e SERASA.

            Há casos em que o devedor permanece com o nome restrito, mesmo após a prescrição da dívida. Sendo assim, deve buscar a empresa para requerer a retirada da restrição.

MANUTENÇÃO DO NOME NO SERASA e SPC

Quando há acordo para parcelamento de dívida o nome deverá ser excluído SERASA e SPC após o pagamento da primeira parcela. Caso haja clausula estipulando outro prazo o nome não será retirado após o pagamento da primeira parcela.

Fora esse caso, o prazo para retirar o nome após pagar a dívida é de 5 dias úteis.

E QUANDO HÁ CHEQUE SEM FUNDO?

Aquele que passa cheque sem fundo terá o nome escrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).

Se um cheque seu for inscrito no CCF, a devolução do cheque é de responsabilidade das instituições financeiras e deve ser comunicada por escrito.      

Por vezes, o Serasa e o BoaVista (SCPC), sem comunicar o consumidor, vêm registrando cheques sem fundos indevidamente. Fique atento.

COMO RECEBER INDENIZAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA? 

            Quando o consumidor tem o nome inscrito indevidamente, o prejuízo é evidente. Nesse caso, são devidos danos morais. Além disso, em ação judicial, o consumidor terá o direito de requerer, além de uma liminar:

a retirada do seu nome do SERASA e SPC;

uma indenização por danos morais (e materiais, se pagou a dívida).

VALOR DO DANO MORAL

      Quando o nome é inscrito no cadastro de devedores, a justiça entende que o dano é in re ipsa, ou seja, aconteceu com a negativação e é o suficiente para violar o direito da personalidade, compromete o nome e imagem que goza no seio social, além de impor restrições creditícias às relações comerciais.

            No entanto, fique ciente de que para receber a indenização você não pode ter outra negativação no seu nome. Trata-se de jurisprudência cristalina do Superior Tribunal de Justiça[2].

            A súmula nº 89 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aduz o seguinte:

“A INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO CONFIGURA DANO MORAL, DEVENDO A VERBA INDENIZATÓRIA SER FIXADA DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE”.

O valor dos danos morais aplicados pelo TJRJ tem sido entre R$3mil a R$15mil. Como não há um tabelamento, o aferimento da indenização caberá a cada juiz.

COMO SABER SE SEU NOME FOI NEGATIVADO?

            Para saber se há restrição, a consulta pode ser feita por meio do CPF, nos seguintes sites, sem custos:

Se o seu nome foi negativado, consulte um advogado para receber orientações.

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[1] SÚMULA STJ Nº 323

A INSCRIÇÃO DE INADIMPLENTE PODE SER MANTIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO

AO CRÉDITO POR, NO MÁXIMO, CINCO ANOS.

[2] SÚMULA STJ Nº 385

DA ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO CABE

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO,

RESSALVADO O DIREITO AO CANCELAMENTO.

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