Erro de diagnóstico médico pode gerar indenização de 250 mil

erro levou a óbito paciente com distrofia muscular


Mais de um erro de diagnóstico médico ceifou a vida de criança com doença rara chamada distrofia Muscular.Uma história triste que pode render alta indenização.

Ao longo da experiência humana, a vida apoderou-se de importância inestimável. Galgou e tropeçou junto aos eventos mais belicosos da história.

Por fim veio o galardão. A vida foi alçada como direito máximo em 1948, na famosa Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dos trinta artigos tratando sobre temas ligados à vida, o artigo III[1] foi o que expressamente imprimiu a vida como direito propriamente dito.

Com o sentimento de dignidade da pessoa humana elevado a mandamento universal, as leis brasileiras vêm disciplinando as relações entre pacientes e instituições médicas, a fim de coibir práticas danosas à saúde, elemento da vida.   

            No dia 28 de janeiro de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pôs fim a uma batalha judicial que se arrastava por 6 anos. Tratava-se de ação indenizatória em razão do óbito de criança com diagnóstico de Distrofia Muscular[2] em face de vários réus, incluindo instituições médicas e o plano de saúde da criança por erro de diagnóstico médico.

            O caso em comento se funda na existência de responsabilidade civil dos réus pelo óbito do menor, ocorrido em 2012, após dar entrada no setor de emergência em clínica do 1º réu, e ser transferido para outra clínica, em seguida, com quadro de falta de ar e secreção pulmonar.

            O relatório do Acórdão assim narrou:

“o de cujus era portador de Distrofia Muscular; c) em 07/06/2012, pela manhã, procuraram atendimento médico-hospitalar junto ao 1º réu, em razão de sua falta de ar e secreção pulmonar, local onde o menor recebeu cuidados de nebulização, oxigênio e medicação, sendo liberado com a prescrição de nebulização e remédios para bronquite; c) durante a noite, em razão da piora do quadro do menor, retornaram ao nosocômio, quando foi realizado hemograma completo e radiografia de tórax, sendo encaminhado para a oxigenoterapia; d) foi autorizada a transferência do menor para uma UTI pediátrica, embora tenham questionado sua necessidade desde o início; e) o paciente foi transferido para a UTI, no Hospital do 2º réu, somente às 15h; f) inobstante a gravidade do quadro apresentado, o mesmo tratamento ineficaz foi prescrito pelo médico intensivista nas instalações deste último nosocômio, com nebulização, macronebulização, hidratação venosa e dieta branda; g) somente às 20:00h, o paciente foi submetido à aspiração das vias aéreas, procedimento que deveria ter sido realizado desde sua admissão nas dependências do 1º réu, e, apenas no dia 09/06/2012, os médicos resolveram entubar e acoplar o paciente à uma prótese ventilatória, mas já era tarde, pois o menor evoluiu para bradicardia e parada cardíaca, vindo a falecer.”[3]

  1. Quem são os possíveis responsáveis em caso de erro médico?

É preciso salientar que a obrigação do médico, como profissional liberal é de meio e não de resultado, exceto se comprovada a culpa no resultado projetado.

Por outro lado, “o Código do Consumidor foi bem claro ao dizer que a exceção só abrange a responsabilidade pessoal do profissional liberal, não favorecendo, portanto, a pessoa jurídica na qual ele trabalhe como empregado ou faça parte da sociedade”[4].

A lei do consumidor criou uma regra de três hábil a diagnosticar se o evento concorreu de maneira prejudicial ao usuário final:  defeito do serviço x evento danoso x relação de causalidade entre defeito e dano.

No julgado em apreço, o defeito na prestação de serviços partiu:

  • da operadora do plano de saúde, pois os autores da ação detinham contrato com aquela, fato suficiente para atrair a responsabilidade da instituição de saúde;
  • da clínica onde o menor recebeu o primeiro atendimento médico, que agiu com omissão ao falhar no diagnóstico, impossibilitando a chance de melhora da criança; por fim
  • do hospital onde o menor faleceu, por cometer os mesmos erros da clínica, ocasionando o óbito.

O evento danoso se deu com a piora e consequente falecimento do usuário final do serviço, tendo como relação de causa e efeito os itens a, b e c, no resultado morte.  

Arruda Alvim comenta que: “cada responsável solidário responde pela totalidade dos danos, estando obrigado cada um individualmente a responder pela completa indenização”.

Isso quer dizer que o prejudicado, ou os seus representantes, poderão haver perdas e danos de qualquer daqueles que contribuíram para o sinistro.

  1. A perda de uma chance. Por que ela é tão importante para o valor da indenização?

A perda de uma chance é uma teoria jurídica francesa aplicada aos casos concretos a fim de aferir se o lesado pelo erro colheria alguma vantagem se o fato danoso pudesse ser evitado.

É dizer, modernamente, a perda de uma chance engloba duas facetas: o dano contratual e o dano advindo do resultado. Em síntese, além da falha médica, o menor do caso em comento deixou de passar mais tempo com a sua família e amigos, bem como de usufruir de outros benefícios decorrente das relações sociais.

É verdade que os danos foram causados diretamente ao falecido, porém indiretamente, os pais e o irmão sofreram os efeitos do abalo psicológico, consubstanciando-se o dano moral em ricochete, que é intrínseco das partes, cabendo a cada um deles ser indenizado.

  • E quanto vale a indenização pelos danos causados por erro no diagnóstico?

Por mais alta que possa ser, nenhuma reparação em pecúnia seria capaz de abafar a dor de uma perda. Contudo, os julgadores levam em consideração critérios pessoais e econômicos dos atingidos, a intensidade da lesão, o tempo de sua duração, a conduta do causador.

Sob esses critérios, o magistrado condenou os réus solidários a pagar a soma de R$ 250 mil reais a cada uma das partes do processo, julgando ser a quantia razoável por todos os fatos aqui elucidados, indicando, inclusive, que os gastos com o sepultamento também serão indenizados a título de danos materiais.

  • O que fazer se houver suspeita de erro no diagnóstico médico?

Procure um advogado especializado em erro médico. O profissional com experiência na área detém expertise para atuar em grau de emergência perante os tribunais e autoridades policiais na busca da garantia à saúde, bem como a justa indenização por malfeitos à saúde.


[1] Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

[2] DRAUZIO VARELLA. Distrofias musculares constituem um grupo de mais de 30 doenças genéticas, muitas delas ligadas ao cromossomo X, que afetam primariamente os músculos e provocam sua degeneração progressiva.

[3] Apelação Cível nº. 0197569-16.2014.8.19.0001.

[4] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 385.

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