Por que a portabilidade do empréstimo pode ser uma cilada?

A portabilidade de empréstimo está na moda para servidores públicos e militares. Apesar de ajudar em momentos difíceis, a portabilidade pode ser uma cilada.

Isso facilita na concessão do dinheiro emprestado.

Trata-se de válvula de escape para o servidor que está com empréstimo consignado que não consegue pagar. Assim, procura a portabilidade objetivando redução do juros.

Entretanto, nos últimos tempos, empresas vêm oferecendo àqueles que possuem empréstimos consignados em instituições financeiras, a portabilidade, sob a promessa do pagamento de juros menores.

Mas você sabe o que é isso? Você sabia que este tipo de transação pode envolver riscos ao consumidor?

Neste artigo falaremos sobre este assunto e responderemos as principais dúvidas do nosso leitor. Acompanhe!

Antes de iniciar, quero lhe dizer que escrevi um excelente artigo sobre golpe da cessão de crédito. Se você é servidor público ou militar, deve clicar agora para ler.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo onde as parcelas são descontadas diretamente do salário do beneficiário.

No geral, ele é oferecido aos aposentados, pensionistas, servidores públicos, seja da esfera federal, estadual ou municipal; trabalhadores celetistas e militares das Forças Armadas.

Em razão da forma de cobrança, que não depende do beneficiário realizar o pagamento diretamente à instituição financeira, essa contratação facilita a liberação do dinheiro, afinal, a empresa tem maior garantia de que receberá de volta o valor emprestado.

Um ponto importante é que, trabalhadores da modalidade celetista, antes de contratarem empréstimo consignado, deverão consultar a empresa o qual trabalham, a fim de se ela oferece empréstimo consignado privado.

Além disso, a idade do contratante deverá estar entre 18 a 80 anos.

Em regra, as taxas de juros nesta modalidade são as menores do mercado, em razão da garantia recebida pelas instituições financeiras.

Quais suas vantagens?

As vantagens do empréstimo consignado vão desde a facilidade de obtenção do crédito até a facilidade de pagamento, já que há o desconto direto da folha de pagamento.

No entanto, em alguns casos, ela colocará o servidor em desvantagem.

Essa desvantagem esbarra nos juros aplicados, já que o parcelamento costuma ser longo, comprometendo uma pequena parte do salário, o que acaba por gerar, ao final, um valor bem maior do que o emprestado.

E o que é a portabilidade de empréstimo?

A portabilidade de crédito/empréstimo é uma transação permitida pelo Banco Central, onde há, em suma, a venda de uma dívida a outra banco.

Em tese, o interessado solicita as informações do seu empréstimo junto à instituição financeira e procura outra desta empresa. A partir daí, a pessoa negocia o pagamento por um valor inferior ao que vem pagando, com a redução de juros.

Por exemplo, João pega um empréstimo de R$ 10 mil com o banco X, com a promessa de pagar em 40 vezes de R$ 500.

Após ter pago 20 parcelas, ele decide buscar outro banco, para tentar renegociar o pagamento das 20 parcelas restantes. A partir das negociações entre as partes, ele consegue a portabilidade da dívida, com o pagamento, agora, de 15 parcelas de R$ 450.

O que se percebe é uma relevante diminuição de juros e nas parcelas, que poderá, de fato, ser vantajosa para o consumidor.

Mas, nota-se: neste exemplo, o cliente buscou outra instituição. Quando se fala em cuidados nesta operação, na prática, não é desta forma que ocorre.

Por que esse tipo de transação pode ser arriscada?

Nos últimos tempos, o que se tem verificado é que, empresas não voltadas para o ramo financeiro, buscam o servidor/aposentado/militar e informam que eles tiveram acesso ao empréstimo que ele realizou com outro banco.

Assim, ofertam uma promoção ao consumidor, no intuito de reduzir os juros que ele vem pagando.

Primeiramente, o cuidado está neste ato, pois, alguém busca o consumidor e não o contrário, demonstrando a existência de vazamento de informações.

Depois, esta suposta financeira informa que possui condições mais favoráveis para o servidor, a partir da portabilidade da dívida.

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Porém, como ela não é uma instituição financeira, o seu papel será conseguir novo empréstimo com outra instituição.

O novo empréstimo deve cobrir mensalmente o primeiro empréstimo, e o que será cobrado do cliente será o valor da parcela do novo montante obtido.

No entanto, estas empresas não são, de fato, instituições financeiras.

Não é possível repassar a dívida do empréstimo para ela e ser descontado do consumidor somente o valor do novo empréstimo.

Por isso, a promessa é de que serão cobrados dois empréstimos nos contracheques do servidor/aposentado/pensionista/militar, porém, mensalmente a empresa depositará o valor para cobrir o valor do primeiro empréstimo.

Por exemplo, um aposentado possui um empréstimo com valor mensal de R$ 800. A nova empresa promete a portabilidade da dívida, de modo que o cliente passará a pagar R$ 600 ao mês. Para isso, no contrato a empresa promete depositar na conta do cliente o valor dos R$ 800, para cobrir o valor do primeiro empréstimo.

Porém, a promessa é cumprida somente nos primeiros meses, de modo que, posteriormente, o consumidor acaba tendo descontado no seu contracheque o valor de dois empréstimos.

Golpe da cessão de crédito (pirâmide financeira/esquema ponzi)

O que se tem visto, nos últimos tempos, é o crescimento dos golpes descritos no último ponto. Na prática, o que ocorre é um tráfico de informações entre instituições financeiras e correspondentes bancários, o que tem facilitado o trabalho destas empresas fraudadoras, que conseguem entrar em contato com o consumidor, e, com todos os seus dados em mãos, ofertar condições mais favoráveis.

A empresa contrai com um banco um novo empréstimo em nome do servidor, a partir da falsificação de assinaturas. O banco que concede o empréstimo, de fato, o deposita na conta do cliente, no entanto, de modo imediato, a empresa golpista liga para o servidor, informando que o depósito ocorreu como forma de confirmar a conta e pede para que o cliente devolva os valores para esta empresa.

Contudo há casos em que o próprio cliente solicita o empréstimo via App, com autenticação facial. Sendo assim, fica difícil responsabilizar o banco pelo esquema fraudulento, eis que o servidor/militar pediu o montante por livre e espontânea vontade.

O cliente, acreditando se tratar de parte do procedimento, devolve 90% dos valores, conforme dispõe a maioria dos contratos de cessão de crédito.

E o que ocorre nos primeiros meses é exatamente o prometido: o depósito dos valores para cobrir o primeiro empréstimo e o desconto em folha dos dois empréstimos.

Inicialmente o cliente sai no lucro, afinal, ele teve sua dívida reduzida e poderá pagar um valor menor de parcela.

No entanto, meses depois, a suposta instituição financeira para de realizar os depósitos. O cliente, então, entra em contato com ela e questiona o porquê de os valores não estarem sendo transferidos para sua conta.

Porém, os golpistas informam que vem passando por dificuldades financeiras, mas que logo regularizarão a situação. No entanto, não é o que se vê, ficando o servidor no prejuízo, afinal, os bancos continuarão descontando as parcelas dos empréstimos.

Estas empresas golpistas já aplicaram este golpe em diversos Estados do Brasil, tendo lesado milhares de servidores, aposentados, pensionistas e militares.

O que se tem verificado é que, após diversos clientes reclamarem e ameaçarem requerer judicialmente os valores de volta, estas empresas fecham e nunca mais dão um retorno para estes consumidores.

O que a justiça tem feito?

Como a descoberta deste esquema ocorreu há pouco tempo, a nível criminal, a polícia já realizou o inquérito e o Ministério Público vem processando as principais empresas que aplicaram o golpe no mercado.

As investigações mostraram que este golpe é aplicado por uma quadrilha que se aproveita de informações privilegiadas sobre contratos de empréstimos bancários, realizados por servidores públicos e aposentados, junto a Instituições financeiras nacionais.

A nível cível, alguns consumidores lesados já conseguiram na justiça a concessão de medida liminar para interromper a cobrança do segundo empréstimo. Porém, até o presente momento, não houve a condenação destas empresas, tampouco dos bancos que realizam o empréstimo sem conferir a veracidade das informações prestadas.

Caso você tenha sido vítima deste golpe, busque um advogado o quanto antes, no intuito de interromper a cobrança feita pelo segundo empréstimo feito de forma fraudulento.

Conclusão

A portabilidade de empréstimo pode ser extremamente vantajosa para o servidor, já que permite a redução de juros e, consequentemente, das parcelas pagas pelo servidor.

Porém, existem golpes no mercado que vêm lesando os servidores, aposentadores, pensionistas e militares. Por isso, a recomendação é: nunca aceite a proposta de portabilidade vinda de empresas que não tem relação com a instituição financeira que lhe concedeu o empréstimo.

Caso você queira realizar a portabilidade da dívida, busque você mesmo outro banco e não realize com empresas que sequer são instituições financeiras.

Além disso, nenhuma empresa séria irá depositar um valor e depois exigir o estorno/devolução ou também prometer a portabilidade a partir de depósitos feitos mensalmente, no intuito de cobrir o primeiro empréstimo. Se atente nisso.

Se você foi ludibriado com empréstimo fraudulento, faça uma queixa ao Banco Central do Brasil.

Seguindo estas dicas, é possível realizar uma portabilidade segura e afastar possíveis golpes que possam gerar problemas e dores de cabeça para o servidor.

Em caso de dúvidas, busque um advogado!

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