STF julga favoravelmente a revisão da vida toda
para aposentados do INSS.

A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF em 24/02/22 e é a maior revisão de aposentadoria já vista!

O STF decidiu, em 25/02/2022,  que os aposentados pelo INSS têm direito ao cálculo do benefício com  contribuições anteriores a julho de 1994. Essa decisão favorece milhares de aposentados que poderão solicitar a revisão do seu benefício judicialmente.

A tese fixada pelo STF, na íntegra, foi: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição.”

 

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– Concessão da aposentadoria há menos de 10 anos – O art. 103-A da lei 8.213/91 estabelece prazo de 10 anos, a contar do primeiro pagamento, para solicitação de revisão da aposentadoria. Caso seu benefício tenha sido concedido há mais de 10 anos, infelizmente não é possível a revisão.

– Concessão da aposentadoria na regra anterior à Emenda Constitucional 103/19 – Para aqueles que se aposentaram antes de 13/11/2019, não há com o que se preocupar, mas se o benefício foi concedido após a EC 103/19, é necessário verificar qual regra foi aplicada na aposentadoria, pois a norma posterior à referida emenda constitucional não possibilita a revisão da vida toda.

– Contribuições altas no período anterior a julho/1994 – A revisão da vida toda consiste em novo cálculo da aposentadoria mediante utilização de todas as contribuições do segurado, incluindo as anteriores a julho/1994, que não eram computadas para apuração da média. Assim, essa revisão é vantajosa apenas para aqueles que contribuíram sobre salários altos antes de julho/1994. Na maioria das vezes é necessário realizar cálculo prévio para verificar se a revisão será vantajosa.

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